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Lei CFS Nº 0277/2003.
ALTERA LEI CFS Nº 0239/2001 EM SEU ANEXO III.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada Lei CFS Nº 0239/2001 em seu anexo III - Quadro de cargos de provimento efetivo com função gratificada, 40 (quarenta) semanais ficando da seguinte forma:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação |
Vagas |
Nível |
Chefe do Laboratório de Informática |
01 |
I |
Chefe do Departamento de Legislação e Projetos |
01 |
I |
Chefe da Biblioteca |
01 |
I |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nível |
Valor em R$ |
I |
138,60 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 02 de Abril de 2003.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
Lei CFS Nº 0277/2003.
ALTERA LEI CFS Nº 0239/2001 EM SEU ANEXO III.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada Lei CFS Nº 0239/2001 em seu anexo III - Quadro de cargos de provimento efetivo com função gratificada, 40 (quarenta) semanais ficando da seguinte forma:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação |
Vagas |
Nível |
Chefe do Laboratório de Informática |
01 |
I |
Chefe do Departamento de Legislação e Projetos |
01 |
I |
Chefe da Biblioteca |
01 |
I |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nível |
Valor em R$ |
I |
138,60 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 02 de Abril de 2003.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.