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Lei CFS Nº 0295/2004.
ALTERA A LEI Nº 239/2001 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE TRATA DA DOMINAÇÃO DO CARGO E NÍVEL DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTAS.
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 239/2001 de 04 de novembro de 2001, que trata da denominação do cargo e vagas de operador de máquinas e motoristas, que passa a ter a seguinte forma, no quadro de efetivos.
Art. 2º - Operador de Patrola.
Operador de Carregadeira.
Operador de Retro Escavadeira.
Operador de Trator de Esteira.
Operador de Trator de Pneus.
Motorista de Ônibus
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de janeiro de 2004.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
Anexo: LEI Nº 0295 DE 23 DE JANEIRO DE 2004
Lei CFS Nº 0295/2004.
ALTERA A LEI Nº 239/2001 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE TRATA DA DOMINAÇÃO DO CARGO E NÍVEL DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTAS.
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 239/2001 de 04 de novembro de 2001, que trata da denominação do cargo e vagas de operador de máquinas e motoristas, que passa a ter a seguinte forma, no quadro de efetivos.
Art. 2º - Operador de Patrola.
Operador de Carregadeira.
Operador de Retro Escavadeira.
Operador de Trator de Esteira.
Operador de Trator de Pneus.
Motorista de Ônibus
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de janeiro de 2004.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.