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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0295 DE 23 DE JANEIRO DE 2004

Lei CFS Nº 0295/2004.

 

ALTERA A LEI Nº 239/2001 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE TRATA DA DOMINAÇÃO DO CARGO E NÍVEL DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTAS.

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 239/2001 de 04 de novembro de 2001, que trata da denominação do cargo e vagas de operador de máquinas e motoristas, que passa a ter a seguinte forma, no quadro de efetivos.

Art. 2º - Operador de Patrola.

Operador de Carregadeira.

Operador de Retro Escavadeira.

Operador de Trator de Esteira.

Operador de Trator de Pneus.

Motorista de Ônibus

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de janeiro de 2004.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0295 DE 23 DE JANEIRO DE 2004

Publicado em
13/07/2018 por

Anexo: LEI Nº 0295 DE 23 DE JANEIRO DE 2004

Lei CFS Nº 0295/2004.

 

ALTERA A LEI Nº 239/2001 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE TRATA DA DOMINAÇÃO DO CARGO E NÍVEL DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTAS.

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 239/2001 de 04 de novembro de 2001, que trata da denominação do cargo e vagas de operador de máquinas e motoristas, que passa a ter a seguinte forma, no quadro de efetivos.

Art. 2º - Operador de Patrola.

Operador de Carregadeira.

Operador de Retro Escavadeira.

Operador de Trator de Esteira.

Operador de Trator de Pneus.

Motorista de Ônibus

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de janeiro de 2004.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.