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Lei CFS Nº 0297/2004.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI CFS Nº 0239/2001, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2001, CRIA CARGOS E AUMENTA VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ESTATUTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, grupo IV, serviços Técnico Profissionais - TEP, previsto na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido da criação dos seguintes cargos e vagas conforme Anexo I, que integra a presente lei (AC).
Art. 2º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo V, Serviços Técnicos Científicos - TEC, previsto na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo e vaga, conforme Anexo II, que integra a presente Lei (AC).
Art. 3º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo I, Serviços Gerais - SEG, previsto na Lei CFS nº 0239/2001, passa a vigor acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo III, que integra a presente Lei (AC).
Art. 4º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo II, Serviços Auxiliares - SAL, previstos na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo IV, que integra a presente Lei (AC).
Art. 5º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo III, Serviços Operacionais - SOP, previstos na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo IV, que integra a presente Lei (AC).
Art. 6º - As atribuições dos cargos por esta Lei serão estabelecidas por Decreto.
Art. 7º - Respeitado o artigo 27 da Lei CFS nº 0287 de 26.11.03, as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de Janeiro de 2004.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
ANEXO I
GRUPO IV – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - TEP
Cargos /CE |
Vagas |
Nível |
Carga horária semanal |
Atendente de Saúde |
01 |
VII |
40 horas |
Agente Vigilância Sanitária |
02 |
VII |
40 horas |
Fiscal Tributos |
01 |
VI |
40 horas |
Assistente de Saúde |
02 |
VIII |
40 horas |
ANEXO II
GRUPO V – SERVIÇOS TÉCNICOS CIENTÍFICOS - TEC
Cargos /CE |
Vagas |
Nível |
Carga horária semanal |
Coordenador de Controle Interno |
01 |
XXIII |
40 horas |
ANEXO III
GRUPO I – SERVIÇOS GERAIS - SEG
Cargos /CE |
Vagas |
Nível |
Carga horária semanal |
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino |
09 |
I |
40 horas |
Vigia |
16 |
II |
40 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino |
10 |
I |
40 horas |
ANEXO IV
GRUPO II – SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
Cargos /CE |
Vagas |
Nível |
Carga horária semanal |
Agente Administrativo |
11 |
V |
40 horas |
Agente de Manutenção e Conservação |
05 |
V |
40 horas |
GRUPO III – SERVIÇOS OPERACIONAIS – SOP
Cargos /CE |
Vagas |
Nível |
Carga horária semanal |
Motorista de veículos leves |
11 |
IV |
40 horas |
Motorista de veículos pesados |
18 |
VI |
40 horas |
Motorista de Ambulância |
01 |
XI |
40 horas |
Operador |
11 |
VII |
40 horas |
Motorista Ônibus |
07 |
X |
40 horas |
Operador de Patrola |
02 |
X |
40 horas |
TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CARGOS EFETIVOS
Nível |
Valor em R$ |
I |
255,95 |
II |
268,75 |
V |
383,92 |
VI |
409,52 |
VII |
486,30 |
VIII |
511,90 |
X |
575,88 |
XI |
756,21 |
XIII |
831,83 |
XXIII |
2.303,53 |
Anexo: LEI Nº 0297 DE 23 DE JANEIRO DE 2004
Lei CFS Nº 0297/2004.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI CFS Nº 0239/2001, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2001, CRIA CARGOS E AUMENTA VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ESTATUTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, grupo IV, serviços Técnico Profissionais - TEP, previsto na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido da criação dos seguintes cargos e vagas conforme Anexo I, que integra a presente lei (AC).
Art. 2º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo V, Serviços Técnicos Científicos - TEC, previsto na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo e vaga, conforme Anexo II, que integra a presente Lei (AC).
Art. 3º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo I, Serviços Gerais - SEG, previsto na Lei CFS nº 0239/2001, passa a vigor acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo III, que integra a presente Lei (AC).
Art. 4º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo II, Serviços Auxiliares - SAL, previstos na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo IV, que integra a presente Lei (AC).
Art. 5º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo III, Serviços Operacionais - SOP, previstos na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo IV, que integra a presente Lei (AC).
Art. 6º - As atribuições dos cargos por esta Lei serão estabelecidas por Decreto.
Art. 7º - Respeitado o artigo 27 da Lei CFS nº 0287 de 26.11.03, as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de Janeiro de 2004.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
ANEXO I
GRUPO IV – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - TEP
Cargos /CE |
Vagas |
Nível |
Carga horária semanal |
Atendente de Saúde |
01 |
VII |
40 horas |
Agente Vigilância Sanitária |
02 |
VII |
40 horas |
Fiscal Tributos |
01 |
VI |
40 horas |
Assistente de Saúde |
02 |
VIII |
40 horas |
ANEXO II
GRUPO V – SERVIÇOS TÉCNICOS CIENTÍFICOS - TEC
Cargos /CE |
Vagas |
Nível |
Carga horária semanal |
Coordenador de Controle Interno |
01 |
XXIII |
40 horas |
ANEXO III
GRUPO I – SERVIÇOS GERAIS - SEG
Cargos /CE |
Vagas |
Nível |
Carga horária semanal |
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino |
09 |
I |
40 horas |
Vigia |
16 |
II |
40 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino |
10 |
I |
40 horas |
ANEXO IV
GRUPO II – SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
Cargos /CE |
Vagas |
Nível |
Carga horária semanal |
Agente Administrativo |
11 |
V |
40 horas |
Agente de Manutenção e Conservação |
05 |
V |
40 horas |
GRUPO III – SERVIÇOS OPERACIONAIS – SOP
Cargos /CE |
Vagas |
Nível |
Carga horária semanal |
Motorista de veículos leves |
11 |
IV |
40 horas |
Motorista de veículos pesados |
18 |
VI |
40 horas |
Motorista de Ambulância |
01 |
XI |
40 horas |
Operador |
11 |
VII |
40 horas |
Motorista Ônibus |
07 |
X |
40 horas |
Operador de Patrola |
02 |
X |
40 horas |
TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CARGOS EFETIVOS
Nível |
Valor em R$ |
I |
255,95 |
II |
268,75 |
V |
383,92 |
VI |
409,52 |
VII |
486,30 |
VIII |
511,90 |
X |
575,88 |
XI |
756,21 |
XIII |
831,83 |
XXIII |
2.303,53 |