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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0297 DE 23 DE JANEIRO DE 2004

Lei CFS Nº 0297/2004.

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI CFS Nº 0239/2001, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2001, CRIA CARGOS E AUMENTA VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ESTATUTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Art. 1º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, grupo IV, serviços Técnico Profissionais - TEP, previsto na Lei  CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido da criação dos seguintes cargos e vagas conforme Anexo I, que integra a presente lei (AC).

Art. 2º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo V, Serviços Técnicos Científicos - TEC, previsto na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo e vaga, conforme Anexo II, que integra a presente Lei (AC).  

Art. 3º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo I, Serviços Gerais - SEG, previsto na Lei CFS nº 0239/2001, passa a vigor acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo III, que integra a presente Lei (AC).

Art. 4º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo II, Serviços Auxiliares - SAL, previstos na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo IV, que integra a presente Lei (AC).

Art. 5º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo III, Serviços Operacionais - SOP, previstos na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo IV, que integra a presente Lei (AC).

Art. 6º - As atribuições dos cargos por esta Lei serão estabelecidas por Decreto.

Art. 7º - Respeitado o artigo 27 da Lei CFS nº 0287 de 26.11.03, as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de Janeiro de 2004.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

 

ANEXO I

GRUPO IV – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - TEP                                                                             

Cargos /CE

Vagas

Nível

Carga horária semanal

Atendente de Saúde

01

VII

40 horas

Agente Vigilância Sanitária

02

VII

40 horas

Fiscal Tributos

01

VI

40 horas

Assistente de Saúde

02

VIII

40 horas

ANEXO II

GRUPO V – SERVIÇOS TÉCNICOS CIENTÍFICOS - TEC                                                                    

Cargos /CE

Vagas

Nível

Carga horária semanal

Coordenador de Controle Interno

01

XXIII

40 horas

ANEXO III

GRUPO I – SERVIÇOS GERAIS - SEG

Cargos /CE

Vagas

Nível

Carga horária semanal

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino

09

I

40 horas

Vigia

16

II

40 horas

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

10

I

40 horas

ANEXO IV

GRUPO II – SERVIÇOS AUXILIARES – SAU

Cargos /CE

Vagas

Nível

Carga horária semanal

Agente Administrativo

11

V

           40 horas

Agente de Manutenção e Conservação

05

V

           40 horas

GRUPO III – SERVIÇOS OPERACIONAIS – SOP

Cargos /CE

Vagas

Nível

Carga horária semanal

Motorista de veículos leves

11

IV

40 horas

Motorista de veículos pesados

18

VI

40 horas

Motorista de Ambulância

01

XI

40 horas

Operador

11

VII

40 horas

Motorista Ônibus

07

X

40 horas

Operador de Patrola

02

X

40 horas

TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS

CARGOS EFETIVOS

Nível

Valor em R$

I

255,95

II

268,75

V

383,92

VI

409,52

VII

486,30

VIII

511,90

X

575,88

XI

756,21

XIII

831,83

XXIII

2.303,53

 

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0297 DE 23 DE JANEIRO DE 2004

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Anexo: LEI Nº 0297 DE 23 DE JANEIRO DE 2004

Lei CFS Nº 0297/2004.

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI CFS Nº 0239/2001, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2001, CRIA CARGOS E AUMENTA VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ESTATUTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Art. 1º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, grupo IV, serviços Técnico Profissionais - TEP, previsto na Lei  CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido da criação dos seguintes cargos e vagas conforme Anexo I, que integra a presente lei (AC).

Art. 2º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo V, Serviços Técnicos Científicos - TEC, previsto na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo e vaga, conforme Anexo II, que integra a presente Lei (AC).  

Art. 3º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo I, Serviços Gerais - SEG, previsto na Lei CFS nº 0239/2001, passa a vigor acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo III, que integra a presente Lei (AC).

Art. 4º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo II, Serviços Auxiliares - SAL, previstos na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo IV, que integra a presente Lei (AC).

Art. 5º - O anexo I, Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo III, Serviços Operacionais - SOP, previstos na Lei CFS nº 0239/2001 de 04.11.2001, passa a vigorar acrescido das seguintes vagas, conforme Anexo IV, que integra a presente Lei (AC).

Art. 6º - As atribuições dos cargos por esta Lei serão estabelecidas por Decreto.

Art. 7º - Respeitado o artigo 27 da Lei CFS nº 0287 de 26.11.03, as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 23 de Janeiro de 2004.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

 

ANEXO I

GRUPO IV – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - TEP                                                                             

Cargos /CE

Vagas

Nível

Carga horária semanal

Atendente de Saúde

01

VII

40 horas

Agente Vigilância Sanitária

02

VII

40 horas

Fiscal Tributos

01

VI

40 horas

Assistente de Saúde

02

VIII

40 horas

ANEXO II

GRUPO V – SERVIÇOS TÉCNICOS CIENTÍFICOS - TEC                                                                    

Cargos /CE

Vagas

Nível

Carga horária semanal

Coordenador de Controle Interno

01

XXIII

40 horas

ANEXO III

GRUPO I – SERVIÇOS GERAIS - SEG

Cargos /CE

Vagas

Nível

Carga horária semanal

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino

09

I

40 horas

Vigia

16

II

40 horas

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

10

I

40 horas

ANEXO IV

GRUPO II – SERVIÇOS AUXILIARES – SAU

Cargos /CE

Vagas

Nível

Carga horária semanal

Agente Administrativo

11

V

           40 horas

Agente de Manutenção e Conservação

05

V

           40 horas

GRUPO III – SERVIÇOS OPERACIONAIS – SOP

Cargos /CE

Vagas

Nível

Carga horária semanal

Motorista de veículos leves

11

IV

40 horas

Motorista de veículos pesados

18

VI

40 horas

Motorista de Ambulância

01

XI

40 horas

Operador

11

VII

40 horas

Motorista Ônibus

07

X

40 horas

Operador de Patrola

02

X

40 horas

TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS

CARGOS EFETIVOS

Nível

Valor em R$

I

255,95

II

268,75

V

383,92

VI

409,52

VII

486,30

VIII

511,90

X

575,88

XI

756,21

XIII

831,83

XXIII

2.303,53