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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0302 DE 24 DE MARÇO DE 2004

Lei CFS Nº 0302/2004.

 

EXTINGUE O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, extinguir o cargo de Diretor Geral, Nível III da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, criado pela Lei CFS nº 0239/2001, de 4 de novembro de 2001, do Anexo II, que trata dos Cargos Comissionados.

Art. 2º- Justifica-se a extinção do Cargo de que trata o artigo 1º desta Lei, por estar vago.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 24 de Março de 2004.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0302 DE 24 DE MARÇO DE 2004

Publicado em
16/07/2018 por

Anexo: LEI Nº 0302 DE 24 DE MARÇO DE 2004

Lei CFS Nº 0302/2004.

 

EXTINGUE O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, extinguir o cargo de Diretor Geral, Nível III da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, criado pela Lei CFS nº 0239/2001, de 4 de novembro de 2001, do Anexo II, que trata dos Cargos Comissionados.

Art. 2º- Justifica-se a extinção do Cargo de que trata o artigo 1º desta Lei, por estar vago.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 24 de Março de 2004.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.