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Lei CFS Nº 0302/2004.
EXTINGUE O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, extinguir o cargo de Diretor Geral, Nível III da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, criado pela Lei CFS nº 0239/2001, de 4 de novembro de 2001, do Anexo II, que trata dos Cargos Comissionados.
Art. 2º- Justifica-se a extinção do Cargo de que trata o artigo 1º desta Lei, por estar vago.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 24 de Março de 2004.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
Anexo: LEI Nº 0302 DE 24 DE MARÇO DE 2004
Lei CFS Nº 0302/2004.
EXTINGUE O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, extinguir o cargo de Diretor Geral, Nível III da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, criado pela Lei CFS nº 0239/2001, de 4 de novembro de 2001, do Anexo II, que trata dos Cargos Comissionados.
Art. 2º- Justifica-se a extinção do Cargo de que trata o artigo 1º desta Lei, por estar vago.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 24 de Março de 2004.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.