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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0325 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

LEI CFS Nº 0325/2004.     

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 0239, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2001, REDEFINE ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - O caput do artigo 61 da Lei nº 0239, de 04 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos e respectivos subanexos:

I - Anexo I - Quadro de Pessoal Efetivo;

II - Anexo II - Quadro de Pessoal Comissionado;

III - Anexo III - quadro de provimento efetivo com função gratificada;

IV -  Anexo IV - Tabela de Níveis de Vencimentos;

V - Anexo V - Descrição das atribuições dos cargos de provimento efetivo.

... .”

Art. 2º - As atribuições do cargo de Assistente de Contabilidade, previsto na Lei nº 0239, de 04 de novembro de 2001, passam a ser aquelas previstas no Anexo único desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o artigo 62 da Lei nº 0239, de 04 de novembro de 2001 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, em 10 de Dezembro de 2004.

CLÓVIS FERNANDES DE SOUZA,

Prefeito Municipal.

 

ANEXO ÚNICO     

ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

Atribuições

1 - assessorar o Técnico de Contabilidade e o Contador nas realizações diárias;

2 - acompanhar a execução orçamentária, auxiliando na adoção das providências cabíveis quando for o caso de limitação de empenho e movimentação financeira para adequação da dívida aos seus limites;

3 - efetuar o controle do patrimônio público municipal e manter os registros e valores devidamente atualizados;

4 - efetuar o controle da frota dos veículos municipais, mantendo os registros devidamente atualizados, inclusive quanto ao pagamento de seguro e tributos incidentes sobre os mesmos, licenciamento,emplacamento e demais documentação pertinente;

5 - realizar o cadastramento e emissão de notas fiscais para produtores rurais, mantendo os registros e dados atualizados;

6 - acompanhar a cobrança das faturas de fornecimento de água e realizar demais atividades inerentes ao sistema de abastecimento de água;

7 - acompanhar a elaboração de projetos de lei e encaminhá-los ao Poder Legislativo, acompanhando todo o processo legislativo até a publicação da Lei respectiva;

8 - elaborar portarias e decretos, mantendo um registro atualizado dos mesmos;

9 - acompanhar e auxiliar na elaboração de projetos de convênios junto às outras esferas de Governo;

10 - desempenhar os serviços relativos ao Protocolo e manter rigoroso controle dos documentos recebidos pelo Município.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0325 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

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16/07/2018 por

Anexo: LEI Nº 0325 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

LEI CFS Nº 0325/2004.     

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 0239, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2001, REDEFINE ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - O caput do artigo 61 da Lei nº 0239, de 04 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos e respectivos subanexos:

I - Anexo I - Quadro de Pessoal Efetivo;

II - Anexo II - Quadro de Pessoal Comissionado;

III - Anexo III - quadro de provimento efetivo com função gratificada;

IV -  Anexo IV - Tabela de Níveis de Vencimentos;

V - Anexo V - Descrição das atribuições dos cargos de provimento efetivo.

... .”

Art. 2º - As atribuições do cargo de Assistente de Contabilidade, previsto na Lei nº 0239, de 04 de novembro de 2001, passam a ser aquelas previstas no Anexo único desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o artigo 62 da Lei nº 0239, de 04 de novembro de 2001 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, em 10 de Dezembro de 2004.

CLÓVIS FERNANDES DE SOUZA,

Prefeito Municipal.

 

ANEXO ÚNICO     

ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

Atribuições

1 - assessorar o Técnico de Contabilidade e o Contador nas realizações diárias;

2 - acompanhar a execução orçamentária, auxiliando na adoção das providências cabíveis quando for o caso de limitação de empenho e movimentação financeira para adequação da dívida aos seus limites;

3 - efetuar o controle do patrimônio público municipal e manter os registros e valores devidamente atualizados;

4 - efetuar o controle da frota dos veículos municipais, mantendo os registros devidamente atualizados, inclusive quanto ao pagamento de seguro e tributos incidentes sobre os mesmos, licenciamento,emplacamento e demais documentação pertinente;

5 - realizar o cadastramento e emissão de notas fiscais para produtores rurais, mantendo os registros e dados atualizados;

6 - acompanhar a cobrança das faturas de fornecimento de água e realizar demais atividades inerentes ao sistema de abastecimento de água;

7 - acompanhar a elaboração de projetos de lei e encaminhá-los ao Poder Legislativo, acompanhando todo o processo legislativo até a publicação da Lei respectiva;

8 - elaborar portarias e decretos, mantendo um registro atualizado dos mesmos;

9 - acompanhar e auxiliar na elaboração de projetos de convênios junto às outras esferas de Governo;

10 - desempenhar os serviços relativos ao Protocolo e manter rigoroso controle dos documentos recebidos pelo Município.