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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0350 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

LEI CRS Nº 350/2005

 

ALTERA LEI MUNICIPAL CFS Nº 0239/2001 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CLARICE RODIGUERI SCHNEIDER, Prefeita Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de minhas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado os níveis dos cargos comissionados, nos termos da seguinte tabela:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NIVEL

VALOR

NIVEL

VALOR

I

871,16

I

650,00

II

1.572,92

II

871,16

 

 

III

1.572,92

Parágrafo Único - Em virtude da alteração dos níveis de vencimentos descrito no “caput”, fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei, ficando a tabela da seguinte forma:

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS

CARGOS / CC

VAGAS EXISTENTES

SITUAÇÃO ATUAL - NIVEL

SITUAÇÃO NOVA - NIVEL

Diretor

05

II

III

Assessor de Planejamento e gestão Administrativa

03

I

II

Assessor de Comunicação Social e Imprensa

02

I

II

Art. 2º - Fica alterada o número de vagas do cargo de Diretor, junto ao anexo II - Cargos Comissionados passando de 05 vagas para 06 vagas.

Parágrafo Único - Em virtude da alteração do número de vagas descrito no “caput” , fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei

 ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS

CARGOS / CC

VAGAS EXISTENTES

VAGAS   COM ALTERAÇÕES

NIVEL

CARGA HORARIA SEMANAL

Diretor

05

06

III

Ded. Exclusiva

Art.3º - Fica criado o cargo comissionado de Assessor Administrativo, de nível I,  Cargo de livre nomeação e exoneração, com 03 vagas

 Parágrafo Único - Em virtude da criação do Cargo Comissionado de Assessor Administrativo descrito no “caput” , fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei.

 ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS

CARGOS / CC

VAGAS EXISTENTES

VAGAS   COM ALTERAÇÕES

NIVEL

CARGA HORARIA SEMANAL

Assessor Administrativo

-

03

I

Ded. Exclusiva

Art. 4º - Fica alterado os níveis de vencimento das funções gratificadas, nos termos da seguinte tabela:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NIVEL

VALOR

NIVEL

VALOR

I

138,60

I

138,60

II

167,48

II

167,48

III

173,25

III

173,25

IV

219,45

IV

219,45

V

231,00

V

231,00

VI

375,38

VI

650,00

VII

--

VII

690,00

Art. 5º - Fica alterado o nível de vencimento da função gratificada constante no anexo III da Lei Municipal nº 0239/2001, passando a vigorar nos termos do anexo abaixo:

DENOMINAÇÃO

NIVEL - SITUAÇÃO ATUAL 

NIVEL - SITUAÇÃO NOVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

VI

VII

 Art. 6º - Fica criado função gratificada de Chefe de Esportes  de nível VI, passando a integrar o anexo III da Lei Municipal nº 0239/2001.

Parágrafo Único - Em virtude da criação da função gratificada descrito no “caput”, fica alterado o Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo com função Gratificada, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei.

DENOMINAÇÃO

NIVEL - SITUAÇÃO ATUAL 

NIVEL - SITUAÇÃO NOVA

Chefe de Esportes

--

VI

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jesus – SC, em 13 de Setembro de 2005.

Clarice Rodigheri Schneider

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0350 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

Publicado em
18/07/2018 por

Anexo: LEI Nº 0350 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

LEI CRS Nº 350/2005

 

ALTERA LEI MUNICIPAL CFS Nº 0239/2001 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CLARICE RODIGUERI SCHNEIDER, Prefeita Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de minhas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado os níveis dos cargos comissionados, nos termos da seguinte tabela:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NIVEL

VALOR

NIVEL

VALOR

I

871,16

I

650,00

II

1.572,92

II

871,16

 

 

III

1.572,92

Parágrafo Único - Em virtude da alteração dos níveis de vencimentos descrito no “caput”, fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei, ficando a tabela da seguinte forma:

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS

CARGOS / CC

VAGAS EXISTENTES

SITUAÇÃO ATUAL - NIVEL

SITUAÇÃO NOVA - NIVEL

Diretor

05

II

III

Assessor de Planejamento e gestão Administrativa

03

I

II

Assessor de Comunicação Social e Imprensa

02

I

II

Art. 2º - Fica alterada o número de vagas do cargo de Diretor, junto ao anexo II - Cargos Comissionados passando de 05 vagas para 06 vagas.

Parágrafo Único - Em virtude da alteração do número de vagas descrito no “caput” , fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei

 ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS

CARGOS / CC

VAGAS EXISTENTES

VAGAS   COM ALTERAÇÕES

NIVEL

CARGA HORARIA SEMANAL

Diretor

05

06

III

Ded. Exclusiva

Art.3º - Fica criado o cargo comissionado de Assessor Administrativo, de nível I,  Cargo de livre nomeação e exoneração, com 03 vagas

 Parágrafo Único - Em virtude da criação do Cargo Comissionado de Assessor Administrativo descrito no “caput” , fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei.

 ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS

CARGOS / CC

VAGAS EXISTENTES

VAGAS   COM ALTERAÇÕES

NIVEL

CARGA HORARIA SEMANAL

Assessor Administrativo

-

03

I

Ded. Exclusiva

Art. 4º - Fica alterado os níveis de vencimento das funções gratificadas, nos termos da seguinte tabela:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NIVEL

VALOR

NIVEL

VALOR

I

138,60

I

138,60

II

167,48

II

167,48

III

173,25

III

173,25

IV

219,45

IV

219,45

V

231,00

V

231,00

VI

375,38

VI

650,00

VII

--

VII

690,00

Art. 5º - Fica alterado o nível de vencimento da função gratificada constante no anexo III da Lei Municipal nº 0239/2001, passando a vigorar nos termos do anexo abaixo:

DENOMINAÇÃO

NIVEL - SITUAÇÃO ATUAL 

NIVEL - SITUAÇÃO NOVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

VI

VII

 Art. 6º - Fica criado função gratificada de Chefe de Esportes  de nível VI, passando a integrar o anexo III da Lei Municipal nº 0239/2001.

Parágrafo Único - Em virtude da criação da função gratificada descrito no “caput”, fica alterado o Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo com função Gratificada, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei.

DENOMINAÇÃO

NIVEL - SITUAÇÃO ATUAL 

NIVEL - SITUAÇÃO NOVA

Chefe de Esportes

--

VI

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jesus – SC, em 13 de Setembro de 2005.

Clarice Rodigheri Schneider

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.