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LEI CRS Nº 350/2005
ALTERA LEI MUNICIPAL CFS Nº 0239/2001 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CLARICE RODIGUERI SCHNEIDER, Prefeita Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de minhas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os níveis dos cargos comissionados, nos termos da seguinte tabela:
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
NIVEL |
VALOR |
NIVEL |
VALOR |
I |
871,16 |
I |
650,00 |
II |
1.572,92 |
II |
871,16 |
|
|
III |
1.572,92 |
Parágrafo Único - Em virtude da alteração dos níveis de vencimentos descrito no “caput”, fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei, ficando a tabela da seguinte forma:
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS / CC |
VAGAS EXISTENTES |
SITUAÇÃO ATUAL - NIVEL |
SITUAÇÃO NOVA - NIVEL |
Diretor |
05 |
II |
III |
Assessor de Planejamento e gestão Administrativa |
03 |
I |
II |
Assessor de Comunicação Social e Imprensa |
02 |
I |
II |
Art. 2º - Fica alterada o número de vagas do cargo de Diretor, junto ao anexo II - Cargos Comissionados passando de 05 vagas para 06 vagas.
Parágrafo Único - Em virtude da alteração do número de vagas descrito no “caput” , fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS / CC |
VAGAS EXISTENTES |
VAGAS COM ALTERAÇÕES |
NIVEL |
CARGA HORARIA SEMANAL |
Diretor |
05 |
06 |
III |
Ded. Exclusiva |
Art.3º - Fica criado o cargo comissionado de Assessor Administrativo, de nível I, Cargo de livre nomeação e exoneração, com 03 vagas
Parágrafo Único - Em virtude da criação do Cargo Comissionado de Assessor Administrativo descrito no “caput” , fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei.
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS / CC |
VAGAS EXISTENTES |
VAGAS COM ALTERAÇÕES |
NIVEL |
CARGA HORARIA SEMANAL |
Assessor Administrativo |
- |
03 |
I |
Ded. Exclusiva |
Art. 4º - Fica alterado os níveis de vencimento das funções gratificadas, nos termos da seguinte tabela:
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
NIVEL |
VALOR |
NIVEL |
VALOR |
I |
138,60 |
I |
138,60 |
II |
167,48 |
II |
167,48 |
III |
173,25 |
III |
173,25 |
IV |
219,45 |
IV |
219,45 |
V |
231,00 |
V |
231,00 |
VI |
375,38 |
VI |
650,00 |
VII |
-- |
VII |
690,00 |
Art. 5º - Fica alterado o nível de vencimento da função gratificada constante no anexo III da Lei Municipal nº 0239/2001, passando a vigorar nos termos do anexo abaixo:
DENOMINAÇÃO |
NIVEL - SITUAÇÃO ATUAL |
NIVEL - SITUAÇÃO NOVA |
Chefe do Gabinete do Prefeito |
VI |
VII |
Art. 6º - Fica criado função gratificada de Chefe de Esportes de nível VI, passando a integrar o anexo III da Lei Municipal nº 0239/2001.
Parágrafo Único - Em virtude da criação da função gratificada descrito no “caput”, fica alterado o Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo com função Gratificada, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei.
DENOMINAÇÃO |
NIVEL - SITUAÇÃO ATUAL |
NIVEL - SITUAÇÃO NOVA |
Chefe de Esportes |
-- |
VI |
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jesus – SC, em 13 de Setembro de 2005.
Clarice Rodigheri Schneider
Prefeita Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Anexo: LEI Nº 0350 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
LEI CRS Nº 350/2005
ALTERA LEI MUNICIPAL CFS Nº 0239/2001 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CLARICE RODIGUERI SCHNEIDER, Prefeita Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de minhas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os níveis dos cargos comissionados, nos termos da seguinte tabela:
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
NIVEL |
VALOR |
NIVEL |
VALOR |
I |
871,16 |
I |
650,00 |
II |
1.572,92 |
II |
871,16 |
|
|
III |
1.572,92 |
Parágrafo Único - Em virtude da alteração dos níveis de vencimentos descrito no “caput”, fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei, ficando a tabela da seguinte forma:
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS / CC |
VAGAS EXISTENTES |
SITUAÇÃO ATUAL - NIVEL |
SITUAÇÃO NOVA - NIVEL |
Diretor |
05 |
II |
III |
Assessor de Planejamento e gestão Administrativa |
03 |
I |
II |
Assessor de Comunicação Social e Imprensa |
02 |
I |
II |
Art. 2º - Fica alterada o número de vagas do cargo de Diretor, junto ao anexo II - Cargos Comissionados passando de 05 vagas para 06 vagas.
Parágrafo Único - Em virtude da alteração do número de vagas descrito no “caput” , fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS / CC |
VAGAS EXISTENTES |
VAGAS COM ALTERAÇÕES |
NIVEL |
CARGA HORARIA SEMANAL |
Diretor |
05 |
06 |
III |
Ded. Exclusiva |
Art.3º - Fica criado o cargo comissionado de Assessor Administrativo, de nível I, Cargo de livre nomeação e exoneração, com 03 vagas
Parágrafo Único - Em virtude da criação do Cargo Comissionado de Assessor Administrativo descrito no “caput” , fica alterado o Anexo II - Cargos Comissionado, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei.
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS / CC |
VAGAS EXISTENTES |
VAGAS COM ALTERAÇÕES |
NIVEL |
CARGA HORARIA SEMANAL |
Assessor Administrativo |
- |
03 |
I |
Ded. Exclusiva |
Art. 4º - Fica alterado os níveis de vencimento das funções gratificadas, nos termos da seguinte tabela:
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
NIVEL |
VALOR |
NIVEL |
VALOR |
I |
138,60 |
I |
138,60 |
II |
167,48 |
II |
167,48 |
III |
173,25 |
III |
173,25 |
IV |
219,45 |
IV |
219,45 |
V |
231,00 |
V |
231,00 |
VI |
375,38 |
VI |
650,00 |
VII |
-- |
VII |
690,00 |
Art. 5º - Fica alterado o nível de vencimento da função gratificada constante no anexo III da Lei Municipal nº 0239/2001, passando a vigorar nos termos do anexo abaixo:
DENOMINAÇÃO |
NIVEL - SITUAÇÃO ATUAL |
NIVEL - SITUAÇÃO NOVA |
Chefe do Gabinete do Prefeito |
VI |
VII |
Art. 6º - Fica criado função gratificada de Chefe de Esportes de nível VI, passando a integrar o anexo III da Lei Municipal nº 0239/2001.
Parágrafo Único - Em virtude da criação da função gratificada descrito no “caput”, fica alterado o Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo com função Gratificada, passando a vigorar com a alteração constante desta Lei.
DENOMINAÇÃO |
NIVEL - SITUAÇÃO ATUAL |
NIVEL - SITUAÇÃO NOVA |
Chefe de Esportes |
-- |
VI |
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jesus – SC, em 13 de Setembro de 2005.
Clarice Rodigheri Schneider
Prefeita Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.