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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0685 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Lei RC Nº 685/2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                  

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER aos habitantes do Município, que  a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Avançar Cidades.

Art. 2º - A adesão ao Programa Avançar Cidades propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de qualificação viária de pavimentação de vias urbanas.

Art. 3º - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, com recursos do Programa
Avançar Cidades, até o montante de R$ 2.069.000,00 (dois milhões e sessenta e nove mil reais).

Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.

Art. 4º - Para dar continuidade ao Programa Avançar Cidades, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

Art. 5º - Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 6% (seis por cento) ao ano, podendo ser acrescido taxa diferencial de juros de até 2% (dois por cento) e de taxa de risco de crédito de até 1% (um por cento) ao ano.

Art. 6º - O prazo máximo de amortização das ações financiáveis será de até 20 (vinte) anos.

Art. 7º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 8º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 18 de Dezembro de 2017.

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0685 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado em
24/07/2018 por

Anexo: LEI Nº 0685 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Lei RC Nº 685/2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                  

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER aos habitantes do Município, que  a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Avançar Cidades.

Art. 2º - A adesão ao Programa Avançar Cidades propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de qualificação viária de pavimentação de vias urbanas.

Art. 3º - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, com recursos do Programa
Avançar Cidades, até o montante de R$ 2.069.000,00 (dois milhões e sessenta e nove mil reais).

Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.

Art. 4º - Para dar continuidade ao Programa Avançar Cidades, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

Art. 5º - Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 6% (seis por cento) ao ano, podendo ser acrescido taxa diferencial de juros de até 2% (dois por cento) e de taxa de risco de crédito de até 1% (um por cento) ao ano.

Art. 6º - O prazo máximo de amortização das ações financiáveis será de até 20 (vinte) anos.

Art. 7º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 8º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 18 de Dezembro de 2017.

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal.