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LEI RC Nº 724/2019, DE 29 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69° I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de ANTÔNIO CARLOS AGUSTINHA, a Rua Projetada criada através da Lei Municipal RC N° 689/2019 de 26/03/2018, nas proximidades do cemitério municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 29 de
Abril de 2019.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal.
Anexo: LEI Nº 724 DE 29 DE ABRIL DE 2019
LEI RC Nº 724/2019, DE 29 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69° I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de ANTÔNIO CARLOS AGUSTINHA, a Rua Projetada criada através da Lei Municipal RC N° 689/2019 de 26/03/2018, nas proximidades do cemitério municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 29 de
Abril de 2019.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal.