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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0725 DE 03 DE JUNHO DE 2019

LEI RC Nº 725/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019


Origem do Projeto de Lei RC Nº 012/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 502.950,00 (Quinhentos e dois mil novecentos e cinquenta reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré Escolar

Despesas: 3190

Recursos: 01.0001

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 43

Valor: R$ 30.000,00

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré Escolar

Despesas: 3190

Recursos: 01.0018

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 44

Valor: R$ 173.200,000

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche Despesas: 3190 Recursos: 01.0001 Detalhamento: 000000 Reduzido da Despesa: 48 Valor: R$ 179.300,00

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche

Despesas: 3190

Recursos: 01.0018

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 49

Valor: R$ 120.450,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino

Fundamental

Despesas: 3190

Recursos: 01.0001

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 28

Valor: R$ 209.300,00

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino

Fundamental

Despesas: 3190

Recursos: 01.0018

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 29

Valor: R$ 293.650,00

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 17.400,00 (Dezessete Mil e Quatrocentos Reais), na seguinte programação:

 

Órgão: 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.034 - Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.

Despesas: 3393

Recursos: 01.1138 Detalhamento: 000017 Reduzido da Despesa: 64 Valor: R$ 17.400,00

 

Art. 4º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 3o, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

 

Órgão: 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.034 - Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.

Despesas: 3390 Recursos: 01.1138 Detalhamento: 000017 Reduzido da Despesa: 55 Valor: R$ 17.400,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Jesus (SC), em 03 de Junho de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0725 DE 03 DE JUNHO DE 2019

Publicado em
23/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 725 DE 03 DE JUNHO DE 2019

LEI RC Nº 725/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019


Origem do Projeto de Lei RC Nº 012/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 502.950,00 (Quinhentos e dois mil novecentos e cinquenta reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré Escolar

Despesas: 3190

Recursos: 01.0001

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 43

Valor: R$ 30.000,00

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré Escolar

Despesas: 3190

Recursos: 01.0018

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 44

Valor: R$ 173.200,000

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche Despesas: 3190 Recursos: 01.0001 Detalhamento: 000000 Reduzido da Despesa: 48 Valor: R$ 179.300,00

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche

Despesas: 3190

Recursos: 01.0018

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 49

Valor: R$ 120.450,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino

Fundamental

Despesas: 3190

Recursos: 01.0001

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 28

Valor: R$ 209.300,00

 

Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 - Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino

Fundamental

Despesas: 3190

Recursos: 01.0018

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 29

Valor: R$ 293.650,00

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 17.400,00 (Dezessete Mil e Quatrocentos Reais), na seguinte programação:

 

Órgão: 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.034 - Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.

Despesas: 3393

Recursos: 01.1138 Detalhamento: 000017 Reduzido da Despesa: 64 Valor: R$ 17.400,00

 

Art. 4º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 3o, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

 

Órgão: 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.034 - Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.

Despesas: 3390 Recursos: 01.1138 Detalhamento: 000017 Reduzido da Despesa: 55 Valor: R$ 17.400,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Jesus (SC), em 03 de Junho de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal