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LEI RC Nº 725/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Origem do Projeto de Lei RC Nº 012/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 502.950,00 (Quinhentos e dois mil novecentos e cinquenta reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré Escolar
Despesas: 3190
Recursos: 01.0001
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 43
Valor: R$ 30.000,00
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré Escolar
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 44
Valor: R$ 173.200,000
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche Despesas: 3190 Recursos: 01.0001 Detalhamento: 000000 Reduzido da Despesa: 48 Valor: R$ 179.300,00
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 49
Valor: R$ 120.450,00
Art. 2º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino
Fundamental
Despesas: 3190
Recursos: 01.0001
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 28
Valor: R$ 209.300,00
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino
Fundamental
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 29
Valor: R$ 293.650,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 17.400,00 (Dezessete Mil e Quatrocentos Reais), na seguinte programação:
Órgão: 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.034 - Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.
Despesas: 3393
Recursos: 01.1138 Detalhamento: 000017 Reduzido da Despesa: 64 Valor: R$ 17.400,00
Art. 4º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 3o, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.034 - Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.
Despesas: 3390 Recursos: 01.1138 Detalhamento: 000017 Reduzido da Despesa: 55 Valor: R$ 17.400,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 03 de Junho de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 725 DE 03 DE JUNHO DE 2019
LEI RC Nº 725/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Origem do Projeto de Lei RC Nº 012/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 502.950,00 (Quinhentos e dois mil novecentos e cinquenta reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré Escolar
Despesas: 3190
Recursos: 01.0001
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 43
Valor: R$ 30.000,00
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré Escolar
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 44
Valor: R$ 173.200,000
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche Despesas: 3190 Recursos: 01.0001 Detalhamento: 000000 Reduzido da Despesa: 48 Valor: R$ 179.300,00
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 49
Valor: R$ 120.450,00
Art. 2º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino
Fundamental
Despesas: 3190
Recursos: 01.0001
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 28
Valor: R$ 209.300,00
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção das Atividades das Atividades do Ensino
Fundamental
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 29
Valor: R$ 293.650,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 17.400,00 (Dezessete Mil e Quatrocentos Reais), na seguinte programação:
Órgão: 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.034 - Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.
Despesas: 3393
Recursos: 01.1138 Detalhamento: 000017 Reduzido da Despesa: 64 Valor: R$ 17.400,00
Art. 4º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 3o, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.034 - Manutenção do Bloco do MAC Ambulatorial e Hospitalar e Lim. de Fin.
Despesas: 3390 Recursos: 01.1138 Detalhamento: 000017 Reduzido da Despesa: 55 Valor: R$ 17.400,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 03 de Junho de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal