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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0727 DE 17 DE JUNHO DE 2019

LEI RC Nº 727/2019, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

 

DESAFETA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69° I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem institucional de uso especial UTILIDADE PÚBLICA passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para permutar o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

IMÓVEL: O lote 02, da quadra 15A, com Área de 1.606,00m2 (mil seiscentos e seis metros quadrados) de propriedade do Município de Bom Jesus-SC, imóvel caracterizado de Utilidade Pública, localizado no lado de numeração ímpar da Av. Vergilio Sabino da Silva, esquina com a Rua Antônio Ezidio Marmentini, no município de Bom Jesus-SC, confrontando ao NORTE, com o lote 01 do Município de Bom Jesus-SC, ( M. 25.995) em 44,00 metros, ao SUL, com a Rua Vergilio Sabino da Silva em 44,00 metros; a LESTE, com a Rua Antonio Ezidio Marmentini em 36,50 metros e a OESTE; com o lote 01, do Município de Bom Jesus-SC (M25.995) em 36,50 metros; possuí inscrição imobiliária n°01.01.15.A.0002-0 e código do imóvel 11.351.

Parágrafo Único: Fica revogada a Lei Municipal VP Nº 719/2019.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, 17 de junho de 2019.

Rafael Calza.

Prefeito Municioal.

 

 

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0727 DE 17 DE JUNHO DE 2019

Publicado em
23/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 727 DE 17 DE JUNHO DE 2019

LEI RC Nº 727/2019, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

 

DESAFETA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69° I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem institucional de uso especial UTILIDADE PÚBLICA passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para permutar o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

IMÓVEL: O lote 02, da quadra 15A, com Área de 1.606,00m2 (mil seiscentos e seis metros quadrados) de propriedade do Município de Bom Jesus-SC, imóvel caracterizado de Utilidade Pública, localizado no lado de numeração ímpar da Av. Vergilio Sabino da Silva, esquina com a Rua Antônio Ezidio Marmentini, no município de Bom Jesus-SC, confrontando ao NORTE, com o lote 01 do Município de Bom Jesus-SC, ( M. 25.995) em 44,00 metros, ao SUL, com a Rua Vergilio Sabino da Silva em 44,00 metros; a LESTE, com a Rua Antonio Ezidio Marmentini em 36,50 metros e a OESTE; com o lote 01, do Município de Bom Jesus-SC (M25.995) em 36,50 metros; possuí inscrição imobiliária n°01.01.15.A.0002-0 e código do imóvel 11.351.

Parágrafo Único: Fica revogada a Lei Municipal VP Nº 719/2019.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, 17 de junho de 2019.

Rafael Calza.

Prefeito Municioal.