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LEI RC Nº 727/2019, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
DESAFETA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69° I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem institucional de uso especial UTILIDADE PÚBLICA passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para permutar o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
IMÓVEL: O lote 02, da quadra 15A, com Área de 1.606,00m2 (mil seiscentos e seis metros quadrados) de propriedade do Município de Bom Jesus-SC, imóvel caracterizado de Utilidade Pública, localizado no lado de numeração ímpar da Av. Vergilio Sabino da Silva, esquina com a Rua Antônio Ezidio Marmentini, no município de Bom Jesus-SC, confrontando ao NORTE, com o lote 01 do Município de Bom Jesus-SC, ( M. 25.995) em 44,00 metros, ao SUL, com a Rua Vergilio Sabino da Silva em 44,00 metros; a LESTE, com a Rua Antonio Ezidio Marmentini em 36,50 metros e a OESTE; com o lote 01, do Município de Bom Jesus-SC (M25.995) em 36,50 metros; possuí inscrição imobiliária n°01.01.15.A.0002-0 e código do imóvel 11.351.
Parágrafo Único: Fica revogada a Lei Municipal VP Nº 719/2019.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, 17 de junho de 2019.
Rafael Calza.
Prefeito Municioal.
Anexo: LEI Nº 727 DE 17 DE JUNHO DE 2019
LEI RC Nº 727/2019, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
DESAFETA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69° I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem institucional de uso especial UTILIDADE PÚBLICA passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para permutar o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
IMÓVEL: O lote 02, da quadra 15A, com Área de 1.606,00m2 (mil seiscentos e seis metros quadrados) de propriedade do Município de Bom Jesus-SC, imóvel caracterizado de Utilidade Pública, localizado no lado de numeração ímpar da Av. Vergilio Sabino da Silva, esquina com a Rua Antônio Ezidio Marmentini, no município de Bom Jesus-SC, confrontando ao NORTE, com o lote 01 do Município de Bom Jesus-SC, ( M. 25.995) em 44,00 metros, ao SUL, com a Rua Vergilio Sabino da Silva em 44,00 metros; a LESTE, com a Rua Antonio Ezidio Marmentini em 36,50 metros e a OESTE; com o lote 01, do Município de Bom Jesus-SC (M25.995) em 36,50 metros; possuí inscrição imobiliária n°01.01.15.A.0002-0 e código do imóvel 11.351.
Parágrafo Único: Fica revogada a Lei Municipal VP Nº 719/2019.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, 17 de junho de 2019.
Rafael Calza.
Prefeito Municioal.