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LEI RC Nº 728/2019, 17 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de ESTÁDIO MUNICIPAL ALCYDES BORTOLUZZI O ESTÁDIO DE FUTEBOL, Situado na Rua Teófilo Ferreira Pedroso, N°156 - Centro - de Bom Jesus/SC.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal CFS n°529/2011 de 26/09/2011.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 17 de junho de 2019.
Rafael Calza.
Prefeito Municipal.
Anexo: LEI Nº 728 DE 17 DE JUNHO DE 2019
LEI RC Nº 728/2019, 17 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de ESTÁDIO MUNICIPAL ALCYDES BORTOLUZZI O ESTÁDIO DE FUTEBOL, Situado na Rua Teófilo Ferreira Pedroso, N°156 - Centro - de Bom Jesus/SC.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal CFS n°529/2011 de 26/09/2011.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 17 de junho de 2019.
Rafael Calza.
Prefeito Municipal.