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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0732 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Lei RC Nº 732/2019, 20 de Setembro de 2019.

Origem do Projeto de Lei RC Nº 018/2019

“ALTERA LEI Nº 008/1997 QUE DISPÕE SOBRE A FORMA E APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído no artigo 1º da Lei Municipal nº 008/1997 símbolo municipal.

Art. 10 São símbolos de Bom Jesus:

a) ......     

b) .......... 

c) Hino Municipal

Art. 2º. Fica alterado o Art. 8º da Lei Municipal nº 008/1997 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º O Hino Municipal de Bom Jesus-SC será criado através de Processo Licitatório na modalidade de concurso de acordo com a Lei 8666.

Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Bom Jesus (SC), em 20 de Setembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0732 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado em
23/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 732 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Lei RC Nº 732/2019, 20 de Setembro de 2019.

Origem do Projeto de Lei RC Nº 018/2019

“ALTERA LEI Nº 008/1997 QUE DISPÕE SOBRE A FORMA E APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído no artigo 1º da Lei Municipal nº 008/1997 símbolo municipal.

Art. 10 São símbolos de Bom Jesus:

a) ......     

b) .......... 

c) Hino Municipal

Art. 2º. Fica alterado o Art. 8º da Lei Municipal nº 008/1997 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º O Hino Municipal de Bom Jesus-SC será criado através de Processo Licitatório na modalidade de concurso de acordo com a Lei 8666.

Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Bom Jesus (SC), em 20 de Setembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal