Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0733 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Busca EspeCÍFICA:

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0733 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Lei RC nº 733/2019, 23 de Setembro de 2019.

 

Origem do Projeto de Lei nº 020/2019

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 672/2017DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2020, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2020, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal Bom Jesus (SC), 23 de Setembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0733 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado em
23/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 733 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Lei RC nº 733/2019, 23 de Setembro de 2019.

 

Origem do Projeto de Lei nº 020/2019

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 672/2017DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2020, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2020, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal Bom Jesus (SC), 23 de Setembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal