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Lei RC Nº 735/2019, de 07 de Outubro de 2019.
Origem do Projeto de Lei RC Nº 024/2019.
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DESATIVADA, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinta a escola desativada pela Lei Municipal Nº 442/2008 pertencente ao Município de Bom Jesus-SC conforme segue:
- Escola Isolada Municipal Santa Catarina;
Art. 2º - A referida extinção visa adequar as informações do senso escolar em virtude de que esta unidade escolar desativada na época foi nucleada na rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único: Todo acervo documental existente desta escola permanecerá sob custódia da Escola Nucleada.
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus, SC em 07 de Outubro de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 735 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
Lei RC Nº 735/2019, de 07 de Outubro de 2019.
Origem do Projeto de Lei RC Nº 024/2019.
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DESATIVADA, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinta a escola desativada pela Lei Municipal Nº 442/2008 pertencente ao Município de Bom Jesus-SC conforme segue:
- Escola Isolada Municipal Santa Catarina;
Art. 2º - A referida extinção visa adequar as informações do senso escolar em virtude de que esta unidade escolar desativada na época foi nucleada na rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único: Todo acervo documental existente desta escola permanecerá sob custódia da Escola Nucleada.
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus, SC em 07 de Outubro de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal