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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0740 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Lei RC nº 740/2019, de Novembro de 2019.


Origem do Projeto de Lei N° 029/2019

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus SC, para exercício de 2020, estima a Receita e Fixa a Despesa em RS 17.000.000,00 (Dezessete milhões de reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 15.900.000,00 (quinze milhões e novecentos mil reais) e a Despesas Orçamentária em RS 12.064.658,25 (Doze milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.835.341,75 (Três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).

§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 - RECEITAS CORRENTES

15.872.000,00

1.1- Receita Tributária

647.096,25

1.2- Receitas de Contribuições

110.250,00

1.3- Receita Patrimonial

190.512,00

1.4- Receita Agropecuária

7.717,50

 

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

17.883,75

17-Transferências Correntes

14.797.497,00

1.9- Outras Receitas Correntes

101.043,50

2 - RECEITAS DE CAPITAL

28.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capitai

28.000,00

2.5- Outras Rec. De Capitai

0,00

TOTAL

15.900.000,00


§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

Valor R$

3- DESPESAS CORRENTES

11.533.113,25

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

6.317.306,67

3.2- Juros e Encargos da Dívida

155.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.060.306,58

4 - DESPESAS DE CAPITAL

519.545,00

4.4- Investimentos

492.545,00

4.5- Inversões Financeiras

1.500,00

4.6- Amortização da Dívida

25.500,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.000,00

9.9- Reserva de Contingência

12.000,00

-TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.835.341,75

- Fundo Municipal da Saúde

2.899.341,75

- Câmara Municipal de Vereadores

936.000,001

TOTAL GERAL DA DESPESA

15.900.000,00


Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e Poder Legislativo para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 - RECEITAS CORRENTES

1.096.000,00

1.1- Receita Tributária

0,0o1

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

33.117,50

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.062.882,50

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capitai

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.899.341,75

- Transferências financeiras da Prefeitura

2.899.341,75

TOTAL

3.999.341,75

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

3.793.136,75

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.154.576,75

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.638.560,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

206.205,00

4.4- Investimentos

206.205,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA 3.999.341,75

II- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

936.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

936.000,00

TOTAL

936.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

881.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

630.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

251.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

55.000,00

4.4- Investimentos

55.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00 1

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

936.000,00


Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo da LDO.

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE BOM JESUS

I - Passivo Contingente

0,00

II - Intempéries

12.000,00

III - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV - Obtenção de Resultado Primário

0,00

V - Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

12.000,00


§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. T da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º - Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando- se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de Novembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal

 

 

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0740 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicado em
23/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 740 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Lei RC nº 740/2019, de Novembro de 2019.


Origem do Projeto de Lei N° 029/2019

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus SC, para exercício de 2020, estima a Receita e Fixa a Despesa em RS 17.000.000,00 (Dezessete milhões de reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 15.900.000,00 (quinze milhões e novecentos mil reais) e a Despesas Orçamentária em RS 12.064.658,25 (Doze milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.835.341,75 (Três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).

§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 - RECEITAS CORRENTES

15.872.000,00

1.1- Receita Tributária

647.096,25

1.2- Receitas de Contribuições

110.250,00

1.3- Receita Patrimonial

190.512,00

1.4- Receita Agropecuária

7.717,50

 

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

17.883,75

17-Transferências Correntes

14.797.497,00

1.9- Outras Receitas Correntes

101.043,50

2 - RECEITAS DE CAPITAL

28.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capitai

28.000,00

2.5- Outras Rec. De Capitai

0,00

TOTAL

15.900.000,00


§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

Valor R$

3- DESPESAS CORRENTES

11.533.113,25

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

6.317.306,67

3.2- Juros e Encargos da Dívida

155.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.060.306,58

4 - DESPESAS DE CAPITAL

519.545,00

4.4- Investimentos

492.545,00

4.5- Inversões Financeiras

1.500,00

4.6- Amortização da Dívida

25.500,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.000,00

9.9- Reserva de Contingência

12.000,00

-TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.835.341,75

- Fundo Municipal da Saúde

2.899.341,75

- Câmara Municipal de Vereadores

936.000,001

TOTAL GERAL DA DESPESA

15.900.000,00


Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e Poder Legislativo para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 - RECEITAS CORRENTES

1.096.000,00

1.1- Receita Tributária

0,0o1

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

33.117,50

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.062.882,50

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capitai

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.899.341,75

- Transferências financeiras da Prefeitura

2.899.341,75

TOTAL

3.999.341,75

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

3.793.136,75

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.154.576,75

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.638.560,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

206.205,00

4.4- Investimentos

206.205,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA 3.999.341,75

II- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

936.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

936.000,00

TOTAL

936.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

881.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

630.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

251.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

55.000,00

4.4- Investimentos

55.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00 1

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

936.000,00


Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo da LDO.

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE BOM JESUS

I - Passivo Contingente

0,00

II - Intempéries

12.000,00

III - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV - Obtenção de Resultado Primário

0,00

V - Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

12.000,00


§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. T da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º - Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando- se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de Novembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal