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Lei RC Nº 741/2019, 21 de Novembro de 2019
Origem do Projeto de Lei RC Nº 030/2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 538/2011 QUE DENOMINA RUAS NO CENTRO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 538/2011 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica denominada de RUA JUVENAL BANDEIRA, rua compreendida entre a Rua Pedro Bortoluzzi até Rua Aparicio Wites Kosloski, Rua essa localizada na faixa de domínio da SC 155-(480) com largura de 12 melros, com as seguintes confrontações:
Norte: Loteamento Lazzari, loteamento Nereu Sabino da Silva e Lote 02 da Matrícula 11.200,
Sul: Com a SC 155 (480):
Art. 2º - Os demais artigos permanecem na sua integra.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, em 21 de Novembro de 2019
Rafael Calza
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 741 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Lei RC Nº 741/2019, 21 de Novembro de 2019
Origem do Projeto de Lei RC Nº 030/2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 538/2011 QUE DENOMINA RUAS NO CENTRO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 538/2011 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica denominada de RUA JUVENAL BANDEIRA, rua compreendida entre a Rua Pedro Bortoluzzi até Rua Aparicio Wites Kosloski, Rua essa localizada na faixa de domínio da SC 155-(480) com largura de 12 melros, com as seguintes confrontações:
Norte: Loteamento Lazzari, loteamento Nereu Sabino da Silva e Lote 02 da Matrícula 11.200,
Sul: Com a SC 155 (480):
Art. 2º - Os demais artigos permanecem na sua integra.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, em 21 de Novembro de 2019
Rafael Calza
Prefeito Municipal