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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0741 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Lei RC Nº 741/2019, 21 de Novembro de 2019

Origem do Projeto de Lei RC Nº 030/2019


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 538/2011 QUE DENOMINA RUAS NO CENTRO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 538/2011 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica denominada de RUA JUVENAL BANDEIRA, rua compreendida entre a Rua Pedro Bortoluzzi até Rua Aparicio Wites Kosloski, Rua essa localizada na faixa de domínio da SC 155-(480) com largura de 12 melros, com as seguintes confrontações:

Norte: Loteamento Lazzari, loteamento Nereu Sabino da Silva e Lote 02 da Matrícula 11.200,

Sul: Com a SC 155 (480):

Art. 2º - Os demais artigos permanecem na sua integra.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, em 21 de Novembro de 2019

Rafael Calza

Prefeito Municipal

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0741 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicado em
23/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 741 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Lei RC Nº 741/2019, 21 de Novembro de 2019

Origem do Projeto de Lei RC Nº 030/2019


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 538/2011 QUE DENOMINA RUAS NO CENTRO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 538/2011 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica denominada de RUA JUVENAL BANDEIRA, rua compreendida entre a Rua Pedro Bortoluzzi até Rua Aparicio Wites Kosloski, Rua essa localizada na faixa de domínio da SC 155-(480) com largura de 12 melros, com as seguintes confrontações:

Norte: Loteamento Lazzari, loteamento Nereu Sabino da Silva e Lote 02 da Matrícula 11.200,

Sul: Com a SC 155 (480):

Art. 2º - Os demais artigos permanecem na sua integra.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, em 21 de Novembro de 2019

Rafael Calza

Prefeito Municipal