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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0742 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Lei RC Nº 742/2019, de 21 de Novembro de 2019.

Origem do Projeto de Lei RC Nº 031/2019

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAI - CIM AMAI.

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMAI (CIM-AMAI), em todos os seus termos.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado o Município de Bom Jesus, Santa Catarina a ingressar no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMAI (CIM-AMAI), na condição de ente consorciado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus, SC 21 de Novembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0742 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicado em
23/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 742 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Lei RC Nº 742/2019, de 21 de Novembro de 2019.

Origem do Projeto de Lei RC Nº 031/2019

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAI - CIM AMAI.

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMAI (CIM-AMAI), em todos os seus termos.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado o Município de Bom Jesus, Santa Catarina a ingressar no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMAI (CIM-AMAI), na condição de ente consorciado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus, SC 21 de Novembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal