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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0743 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Lei RC Nº 743/2019, de 21 de Novembro de 2019.

Origem do Projeto de Lei RC nº 032/2019

 

REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 0532/2011, POR VÍCIO INSANÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 69,1, da Lei Orgânica Municipal, corroborado pelo disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e, art. 171 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Bom Jesus, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 532/2011 de 10 de outubro de 2011, por total afronta aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública.

Parágrafo único - Ante as razões que deram origem à presente revogação ficará o setor de controle interno do município incumbido de instaurar o devido procedimento administrativo, visando elucidar os fatos e dar ciência ao Ministério Público das providências adotadas pela atual administração municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bom Jesus SC, 21 de Novembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal  

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0743 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicado em
23/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 743 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Lei RC Nº 743/2019, de 21 de Novembro de 2019.

Origem do Projeto de Lei RC nº 032/2019

 

REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 0532/2011, POR VÍCIO INSANÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 69,1, da Lei Orgânica Municipal, corroborado pelo disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e, art. 171 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Bom Jesus, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 532/2011 de 10 de outubro de 2011, por total afronta aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública.

Parágrafo único - Ante as razões que deram origem à presente revogação ficará o setor de controle interno do município incumbido de instaurar o devido procedimento administrativo, visando elucidar os fatos e dar ciência ao Ministério Público das providências adotadas pela atual administração municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bom Jesus SC, 21 de Novembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal