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Lei RC Nº 743/2019, de 21 de Novembro de 2019.
Origem do Projeto de Lei RC nº 032/2019
REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 0532/2011, POR VÍCIO INSANÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 69,1, da Lei Orgânica Municipal, corroborado pelo disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e, art. 171 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Bom Jesus, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 532/2011 de 10 de outubro de 2011, por total afronta aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública.
Parágrafo único - Ante as razões que deram origem à presente revogação ficará o setor de controle interno do município incumbido de instaurar o devido procedimento administrativo, visando elucidar os fatos e dar ciência ao Ministério Público das providências adotadas pela atual administração municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus SC, 21 de Novembro de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 743 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Lei RC Nº 743/2019, de 21 de Novembro de 2019.
Origem do Projeto de Lei RC nº 032/2019
REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 0532/2011, POR VÍCIO INSANÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 69,1, da Lei Orgânica Municipal, corroborado pelo disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e, art. 171 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Bom Jesus, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 532/2011 de 10 de outubro de 2011, por total afronta aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública.
Parágrafo único - Ante as razões que deram origem à presente revogação ficará o setor de controle interno do município incumbido de instaurar o devido procedimento administrativo, visando elucidar os fatos e dar ciência ao Ministério Público das providências adotadas pela atual administração municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus SC, 21 de Novembro de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal