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Lei RC Nº 744/2019, de 21 de Novembro de 2019.
Origem do Projeto de Lei RC nº 033/2019
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º 1 da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de CUSTODIA MIRANDA PORTELLE, a Rua Denominada de RUA DO COMERCIO, situada no Bairro Jardim Itália neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 21 de Novembro de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 744 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Lei RC Nº 744/2019, de 21 de Novembro de 2019.
Origem do Projeto de Lei RC nº 033/2019
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º 1 da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de CUSTODIA MIRANDA PORTELLE, a Rua Denominada de RUA DO COMERCIO, situada no Bairro Jardim Itália neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 21 de Novembro de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal