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LEI RC Nº748/2019, 13 de Dezembro de 2019
Origem do Projeto de Lei Nº 036/2019
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, POR INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar os bens da Administração Pública Municipal abaixo descritos, por considerar inservível:
I -Veículo Wolksvagem Gol, motor 1.0, total flex, Ano 2013 Modelo 2014, cor branca, Renavam 679546154, 9BWAA05W7EP0661493; placa MKL 5920; inscrição no patrimônio público municipal nº 3143;
II - Veículo Ônibus Marcopolo/Volare, cor amarela, diesel, 31 passageiros + (1) um auxiliar, Ano/Modelo 2009, Renavam 416631, Chassi NRO: 93PB42G3P9C029561, Placa MGZ 3724;
III - Grade Niveladora com 32 discos de 20 polegadas, ano 1985, marca IBC, inscrição no patrimônio público municipal nº 957;
IV- Veículo Fiat Ducato Ambulância, Ano 2008, Diesel, cor branca, renavam 954534336, chassi 93W244F1382024669, placa MEI 4653; inscrição no patrimônio público municipal nº 3401;
V- Ônibus Iveco Cityclass Modelo 70C17, ano 2012, Modelo 2013, cor amarela, Diesel, 170 CV, renavam 491403356, chassi 93ZL70C01D8442021, placa MKW 2726; inscrição no patrimônio público municipal nº 3404;
VI- Ensiladeira, Plataforma articulável, modelo Pecus 9004, Geração III 10 facas NR serie IP ES 01744 marca Nogueira, inscrição no patrimônio público municipal nº 971.
VII- Fiat Ducato Minibus, ano 2015, Modelo 2016, diesel, cor branca, capacidade 15 lugares /127 CV, renavam 1056487205, chassi 93W245R3RG2154971, placa QHI 9065, inscrição no patrimônio público municipal nº 3603.
Art. 2º - A alienação será procedida na forma de leilão público, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93.
Art. 3º - Fica autorizado o município a utilizar os valores arrecadados através da alienação dos bens, para pagamento de despesas previdenciárias (INSS), e na aquisição de novos veículos(s) para atender os interesses da Administração Pública Municipal.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado a Chefe do Poder Executivo a proceder a baixa no patrimônio público municipal dos bens de que trata o art. 1º da presente lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação especifica do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, SC em 13 de Dezembro de 2019
Rafael Calza
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 748 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
LEI RC Nº748/2019, 13 de Dezembro de 2019
Origem do Projeto de Lei Nº 036/2019
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, POR INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar os bens da Administração Pública Municipal abaixo descritos, por considerar inservível:
I -Veículo Wolksvagem Gol, motor 1.0, total flex, Ano 2013 Modelo 2014, cor branca, Renavam 679546154, 9BWAA05W7EP0661493; placa MKL 5920; inscrição no patrimônio público municipal nº 3143;
II - Veículo Ônibus Marcopolo/Volare, cor amarela, diesel, 31 passageiros + (1) um auxiliar, Ano/Modelo 2009, Renavam 416631, Chassi NRO: 93PB42G3P9C029561, Placa MGZ 3724;
III - Grade Niveladora com 32 discos de 20 polegadas, ano 1985, marca IBC, inscrição no patrimônio público municipal nº 957;
IV- Veículo Fiat Ducato Ambulância, Ano 2008, Diesel, cor branca, renavam 954534336, chassi 93W244F1382024669, placa MEI 4653; inscrição no patrimônio público municipal nº 3401;
V- Ônibus Iveco Cityclass Modelo 70C17, ano 2012, Modelo 2013, cor amarela, Diesel, 170 CV, renavam 491403356, chassi 93ZL70C01D8442021, placa MKW 2726; inscrição no patrimônio público municipal nº 3404;
VI- Ensiladeira, Plataforma articulável, modelo Pecus 9004, Geração III 10 facas NR serie IP ES 01744 marca Nogueira, inscrição no patrimônio público municipal nº 971.
VII- Fiat Ducato Minibus, ano 2015, Modelo 2016, diesel, cor branca, capacidade 15 lugares /127 CV, renavam 1056487205, chassi 93W245R3RG2154971, placa QHI 9065, inscrição no patrimônio público municipal nº 3603.
Art. 2º - A alienação será procedida na forma de leilão público, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93.
Art. 3º - Fica autorizado o município a utilizar os valores arrecadados através da alienação dos bens, para pagamento de despesas previdenciárias (INSS), e na aquisição de novos veículos(s) para atender os interesses da Administração Pública Municipal.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado a Chefe do Poder Executivo a proceder a baixa no patrimônio público municipal dos bens de que trata o art. 1º da presente lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação especifica do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, SC em 13 de Dezembro de 2019
Rafael Calza
Prefeito Municipal