Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0748 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Busca EspeCÍFICA:

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0748 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

LEI RC Nº748/2019, 13 de Dezembro de 2019

Origem do Projeto de Lei Nº 036/2019


AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, POR INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar os bens da Administração Pública Municipal abaixo descritos, por considerar inservível:

I -Veículo Wolksvagem Gol, motor 1.0, total flex, Ano 2013 Modelo 2014, cor branca, Renavam 679546154, 9BWAA05W7EP0661493; placa MKL 5920; inscrição no patrimônio público municipal nº 3143;

II - Veículo Ônibus Marcopolo/Volare, cor amarela, diesel, 31 passageiros + (1) um auxiliar, Ano/Modelo 2009, Renavam 416631, Chassi NRO: 93PB42G3P9C029561, Placa MGZ 3724;

III - Grade Niveladora com 32 discos de 20 polegadas, ano 1985, marca IBC, inscrição no patrimônio público municipal nº 957;

IV- Veículo Fiat Ducato Ambulância, Ano 2008, Diesel, cor branca, renavam 954534336, chassi 93W244F1382024669, placa MEI 4653; inscrição no patrimônio público municipal nº 3401;

V- Ônibus Iveco Cityclass Modelo 70C17, ano 2012, Modelo 2013, cor amarela, Diesel, 170 CV, renavam 491403356, chassi 93ZL70C01D8442021, placa MKW 2726; inscrição no patrimônio público municipal nº 3404;

VI- Ensiladeira, Plataforma articulável, modelo Pecus 9004, Geração III 10 facas NR serie IP ES 01744 marca Nogueira, inscrição no patrimônio público municipal nº 971.

VII- Fiat Ducato Minibus, ano 2015, Modelo 2016, diesel, cor branca, capacidade 15 lugares /127 CV, renavam 1056487205, chassi 93W245R3RG2154971, placa QHI 9065, inscrição no patrimônio público municipal nº 3603.

Art. 2º - A alienação será procedida na forma de leilão público, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93.

Art. 3º - Fica autorizado o município a utilizar os valores arrecadados através da alienação dos bens, para pagamento de despesas previdenciárias (INSS), e na aquisição de novos veículos(s) para atender os interesses da Administração Pública Municipal.

Art. 4º - Fica igualmente autorizado a Chefe do Poder Executivo a proceder a baixa no patrimônio público municipal dos bens de que trata o art. 1º da presente lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação especifica do orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, SC em 13 de Dezembro de 2019

Rafael Calza

Prefeito Municipal

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0748 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado em
23/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 748 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

LEI RC Nº748/2019, 13 de Dezembro de 2019

Origem do Projeto de Lei Nº 036/2019


AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, POR INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar os bens da Administração Pública Municipal abaixo descritos, por considerar inservível:

I -Veículo Wolksvagem Gol, motor 1.0, total flex, Ano 2013 Modelo 2014, cor branca, Renavam 679546154, 9BWAA05W7EP0661493; placa MKL 5920; inscrição no patrimônio público municipal nº 3143;

II - Veículo Ônibus Marcopolo/Volare, cor amarela, diesel, 31 passageiros + (1) um auxiliar, Ano/Modelo 2009, Renavam 416631, Chassi NRO: 93PB42G3P9C029561, Placa MGZ 3724;

III - Grade Niveladora com 32 discos de 20 polegadas, ano 1985, marca IBC, inscrição no patrimônio público municipal nº 957;

IV- Veículo Fiat Ducato Ambulância, Ano 2008, Diesel, cor branca, renavam 954534336, chassi 93W244F1382024669, placa MEI 4653; inscrição no patrimônio público municipal nº 3401;

V- Ônibus Iveco Cityclass Modelo 70C17, ano 2012, Modelo 2013, cor amarela, Diesel, 170 CV, renavam 491403356, chassi 93ZL70C01D8442021, placa MKW 2726; inscrição no patrimônio público municipal nº 3404;

VI- Ensiladeira, Plataforma articulável, modelo Pecus 9004, Geração III 10 facas NR serie IP ES 01744 marca Nogueira, inscrição no patrimônio público municipal nº 971.

VII- Fiat Ducato Minibus, ano 2015, Modelo 2016, diesel, cor branca, capacidade 15 lugares /127 CV, renavam 1056487205, chassi 93W245R3RG2154971, placa QHI 9065, inscrição no patrimônio público municipal nº 3603.

Art. 2º - A alienação será procedida na forma de leilão público, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93.

Art. 3º - Fica autorizado o município a utilizar os valores arrecadados através da alienação dos bens, para pagamento de despesas previdenciárias (INSS), e na aquisição de novos veículos(s) para atender os interesses da Administração Pública Municipal.

Art. 4º - Fica igualmente autorizado a Chefe do Poder Executivo a proceder a baixa no patrimônio público municipal dos bens de que trata o art. 1º da presente lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação especifica do orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, SC em 13 de Dezembro de 2019

Rafael Calza

Prefeito Municipal