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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0749 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Lei RC nº 749/2019, 13 de dezembro de 2019.

Origem do Projeto de Lei RC Nº 038/2019

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DO LOTEAMENTO TRÊS PALMEIRAS, LOCALIZADO NO BAIRRO TRÊS PALMEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A área objeto da regularização fundiária, de propriedade do Município de Bom Jesus, registrada na Matrícula Imobiliária nº 19.234 (Anexo 06) encontra-se representada no Mapa 01 - Situação da Matrícula Imobiliária (Anexo 01) desta Lei, composta por 9 (nove) lotes assim dispostos: Lote nº 7 da quadra nº 23 com 640m2; Lote nº 8 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 9 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 10 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 11 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 12 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 13 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 14 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 15 da quadra nº 23 com 600m2, possuindo área total 5.440,00m2 e as seguintes confrontações: Norte: com a Rua Virgílio Sabino da Silva, em 135.00m; Sul: com parte da Chácara 25, em 137,00m; Leste: com a Rua Pedro Winckler, em 40,00m; Oeste: com o lote 06 em 40,05m.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a aprovar o parcelamento de solo, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social do Loteamento Três Palmeiras, com padrões urbanísticos específicos, contendo área para uso público e áreas destinadas para habitação, representados no Mapa 02 - Projeto Urbanístico (Anexo 02) desta Lei e demonstradas no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS

Área (m2)

(%)

Área de Lotes para Habitação

5.191,73

88,81

 

Área do Sistema Viário

654,02

11.19

Total

5.845,75

100%

Parágrafo único. A área objeto da Regularização Fundiária possui atualmente área de 5.845,75m2, conforme medição efetuada no local, contendo as seguintes confrontações: Noroeste: com a Rua Virgílio Sabino da Silva, em 135,29m; Sudeste: com o lote 08 (Área Institucional) do Município de Bom Jesus (matrícula imobiliária nº 27.599) em 29,84m e com o lote 09 (Área Verde), do Município de Bom Jesus (matrícula imobiliária nº 27.600), em 106,34m; Nordeste: com a Rua Pedro Winckler, em 42,07m; Sudoeste: com o lote 06 de Vanderlei Mello dos Santos, (matrícula imobiliária nº 578) em 44,06m.

Art. 3º Fica autorizada a aprovação de parcelamento do solo, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social do Loteamento Três Palmeiras, nos termos do artigo 11 §1º da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, com as seguintes diretrizes urbanísticas mínimas indicadas no Mapa 02 - Projeto Urbanístico (Anexo 02) que faz parte desta Lei:

I - 78,09m2 (setenta e oito vírgula nove metros quadrados para área de lotes;

II - 6,69m (seis vírgula sessenta e nove metros) para testada de lotes;

III - 4,00m (quatro metros) para largura mínima da servidão.

Art. 4º Fica autorizada a dispensa das áreas destinadas à área verde e área institucional em virtude da situação consolidada no local, nos termos do artigo 11 §1º da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

§ 1º Fica dispensada a implantação de passeio público, bem como equipamentos urbanos, arborização e sinalização viária, considerando a inviabilidade técnica decorrente da largura da servidão existente no loteamento.

§ 2º Fica autorizada a diminuição do tamanho da caixa da Avenida Virgíli Sabino da Silva para 22,90 metros, no trecho entre a Rua Augusto Bertochi e a Rua Pedro Winckler, sendo que esta supressão refere-se ao passeio público.

Art. 5º Fica autorizado o recebimento da infraestrutura existente no Loteamento Três Palmeiras nas condições em que se encontra, cabendo ao Poder Público Municipal implementar a infraestrutura essencial faltante e prevista no Projeto de Regularização Fundiária, nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 6º A regularização das edificações existentes sobre os lotes indicadas e cadastradas no Mapa 03 - Localização das Edificações (Anexo 03) e que faz parte desta Lei poderá ser realizada em momento posterior, conforme autoriza o artigo 30 §3º do Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018.

Art. 7º Fazem parte integrante desta Lei: Mapa 01 - Situação da Matrícula Imobiliária (Anexo 01); Mapa 02 - Projeto Urbanístico (Anexo 02); Mapa 03 - Localização das Edificações (Anexo 03); Mapa 04 - Levantamento Planialtimétrico (Anexo 04); Memorial Descritivo (Anexo 05); Matrícula Imobiliária nº 19.234 (Anexo 06).

Art. 8º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, em 13 de dezembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal

 

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0749 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado em
23/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 749 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Lei RC nº 749/2019, 13 de dezembro de 2019.

Origem do Projeto de Lei RC Nº 038/2019

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DO LOTEAMENTO TRÊS PALMEIRAS, LOCALIZADO NO BAIRRO TRÊS PALMEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A área objeto da regularização fundiária, de propriedade do Município de Bom Jesus, registrada na Matrícula Imobiliária nº 19.234 (Anexo 06) encontra-se representada no Mapa 01 - Situação da Matrícula Imobiliária (Anexo 01) desta Lei, composta por 9 (nove) lotes assim dispostos: Lote nº 7 da quadra nº 23 com 640m2; Lote nº 8 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 9 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 10 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 11 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 12 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 13 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 14 da quadra nº 23 com 600m2; Lote nº 15 da quadra nº 23 com 600m2, possuindo área total 5.440,00m2 e as seguintes confrontações: Norte: com a Rua Virgílio Sabino da Silva, em 135.00m; Sul: com parte da Chácara 25, em 137,00m; Leste: com a Rua Pedro Winckler, em 40,00m; Oeste: com o lote 06 em 40,05m.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a aprovar o parcelamento de solo, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social do Loteamento Três Palmeiras, com padrões urbanísticos específicos, contendo área para uso público e áreas destinadas para habitação, representados no Mapa 02 - Projeto Urbanístico (Anexo 02) desta Lei e demonstradas no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS

Área (m2)

(%)

Área de Lotes para Habitação

5.191,73

88,81

 

Área do Sistema Viário

654,02

11.19

Total

5.845,75

100%

Parágrafo único. A área objeto da Regularização Fundiária possui atualmente área de 5.845,75m2, conforme medição efetuada no local, contendo as seguintes confrontações: Noroeste: com a Rua Virgílio Sabino da Silva, em 135,29m; Sudeste: com o lote 08 (Área Institucional) do Município de Bom Jesus (matrícula imobiliária nº 27.599) em 29,84m e com o lote 09 (Área Verde), do Município de Bom Jesus (matrícula imobiliária nº 27.600), em 106,34m; Nordeste: com a Rua Pedro Winckler, em 42,07m; Sudoeste: com o lote 06 de Vanderlei Mello dos Santos, (matrícula imobiliária nº 578) em 44,06m.

Art. 3º Fica autorizada a aprovação de parcelamento do solo, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social do Loteamento Três Palmeiras, nos termos do artigo 11 §1º da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, com as seguintes diretrizes urbanísticas mínimas indicadas no Mapa 02 - Projeto Urbanístico (Anexo 02) que faz parte desta Lei:

I - 78,09m2 (setenta e oito vírgula nove metros quadrados para área de lotes;

II - 6,69m (seis vírgula sessenta e nove metros) para testada de lotes;

III - 4,00m (quatro metros) para largura mínima da servidão.

Art. 4º Fica autorizada a dispensa das áreas destinadas à área verde e área institucional em virtude da situação consolidada no local, nos termos do artigo 11 §1º da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

§ 1º Fica dispensada a implantação de passeio público, bem como equipamentos urbanos, arborização e sinalização viária, considerando a inviabilidade técnica decorrente da largura da servidão existente no loteamento.

§ 2º Fica autorizada a diminuição do tamanho da caixa da Avenida Virgíli Sabino da Silva para 22,90 metros, no trecho entre a Rua Augusto Bertochi e a Rua Pedro Winckler, sendo que esta supressão refere-se ao passeio público.

Art. 5º Fica autorizado o recebimento da infraestrutura existente no Loteamento Três Palmeiras nas condições em que se encontra, cabendo ao Poder Público Municipal implementar a infraestrutura essencial faltante e prevista no Projeto de Regularização Fundiária, nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 6º A regularização das edificações existentes sobre os lotes indicadas e cadastradas no Mapa 03 - Localização das Edificações (Anexo 03) e que faz parte desta Lei poderá ser realizada em momento posterior, conforme autoriza o artigo 30 §3º do Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018.

Art. 7º Fazem parte integrante desta Lei: Mapa 01 - Situação da Matrícula Imobiliária (Anexo 01); Mapa 02 - Projeto Urbanístico (Anexo 02); Mapa 03 - Localização das Edificações (Anexo 03); Mapa 04 - Levantamento Planialtimétrico (Anexo 04); Memorial Descritivo (Anexo 05); Matrícula Imobiliária nº 19.234 (Anexo 06).

Art. 8º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, em 13 de dezembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal