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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0750 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Lei RC Nº 750/2019, de 13 de Dezembro de 2019.

Origem do Projeto de Lei RC Nº 039/2019


BOM JESUS SC DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

Entidade: 03 - CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS Órgão: 01.00 - Câmara de Vereadores

Unidade: 01 - Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 02

Valor: R$ 27.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

Órgão: 01.00 - Câmara de Vereadores

Unidade: 01 - Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 1.078 - Construção da Sede Legislativa

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 05

Valor: R$ 27.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus - SC, em 13 de Dezembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0750 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado em
23/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 750 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Lei RC Nº 750/2019, de 13 de Dezembro de 2019.

Origem do Projeto de Lei RC Nº 039/2019


BOM JESUS SC DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

Entidade: 03 - CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS Órgão: 01.00 - Câmara de Vereadores

Unidade: 01 - Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 02

Valor: R$ 27.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

Órgão: 01.00 - Câmara de Vereadores

Unidade: 01 - Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 1.078 - Construção da Sede Legislativa

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 05

Valor: R$ 27.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus - SC, em 13 de Dezembro de 2019.

Rafael Calza

Prefeito Municipal