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Lei RC Nº 750/2019, de 13 de Dezembro de 2019.
Origem do Projeto de Lei RC Nº 039/2019
BOM JESUS SC DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 03 - CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS Órgão: 01.00 - Câmara de Vereadores
Unidade: 01 - Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
Despesas: 3390
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 02
Valor: R$ 27.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 01.00 - Câmara de Vereadores
Unidade: 01 - Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 1.078 - Construção da Sede Legislativa
Despesas: 4490
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 05
Valor: R$ 27.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus - SC, em 13 de Dezembro de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 750 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Lei RC Nº 750/2019, de 13 de Dezembro de 2019.
Origem do Projeto de Lei RC Nº 039/2019
BOM JESUS SC DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 03 - CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS Órgão: 01.00 - Câmara de Vereadores
Unidade: 01 - Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
Despesas: 3390
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 02
Valor: R$ 27.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 01.00 - Câmara de Vereadores
Unidade: 01 - Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 1.078 - Construção da Sede Legislativa
Despesas: 4490
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 05
Valor: R$ 27.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus - SC, em 13 de Dezembro de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal