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Lei RC Nº 751/2019, de 13 de Dezembro de 2019.
Origem do Projeto de Lei RC Nº 027/2019
ALTERA LEI VSS Nº 656/2016 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, PARA ASSEGURAR O DIREITO DE PERMANÊNCIA DE EDIFICAÇÕES NA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUA ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DE RODOVIAS E PARA REDUÇÃO DA EXTENSÃO DESSA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei VSS nº 656/2016, de 13 de dezembro de 2016, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
Art. 2º O art. 17º da Lei VSS nº 656/2016 de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.17-
III - ao longo das faixas de domínio público das rodovias, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 5 (Cinco) metros de cada lado, exceto:
a) - em áreas urbanas ao longo das faixas de domínio público das rodovias, mediante manifestação do órgão competente através de ato administrativo com relação a sua área de domínio.
III-A. - ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 192/2000.
Bom Jesus/SC, 13 de Dezembro de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 751 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Lei RC Nº 751/2019, de 13 de Dezembro de 2019.
Origem do Projeto de Lei RC Nº 027/2019
ALTERA LEI VSS Nº 656/2016 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, PARA ASSEGURAR O DIREITO DE PERMANÊNCIA DE EDIFICAÇÕES NA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUA ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DE RODOVIAS E PARA REDUÇÃO DA EXTENSÃO DESSA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei VSS nº 656/2016, de 13 de dezembro de 2016, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
Art. 2º O art. 17º da Lei VSS nº 656/2016 de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.17-
III - ao longo das faixas de domínio público das rodovias, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 5 (Cinco) metros de cada lado, exceto:
a) - em áreas urbanas ao longo das faixas de domínio público das rodovias, mediante manifestação do órgão competente através de ato administrativo com relação a sua área de domínio.
III-A. - ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 192/2000.
Bom Jesus/SC, 13 de Dezembro de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal