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LEI Nº 19/63
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE ESPORTE.
Eu ÁLVARO PUCCI, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com a área superficial de 9.144m², para a construção de uma praça de esporte, por compra, doação, ou desapropriação amigável ou judicial.
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito necessário por conta da anulação das seguintes dotações:
4-94-1 = cr$ 50.000,00 = 4-94-2 = cr$ 60.000,00 = 6-31-1 = cr$ 80.000,00
6-32-2 = cr$ 40.000,00 = 8-02-1 = cr$100.000,00 = 8-03-1 = cr$ 60.000,00
8-04-1 = cr$ 25.000,00, sendo o total das dotações cr$ 415.000,00(quatrocentos e quinze mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 22 de setembro de 1963.
ÁLVARO PUCCI
Prefeito Municipal
LEI Nº 19/63
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE ESPORTE.
Eu ÁLVARO PUCCI, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com a área superficial de 9.144m², para a construção de uma praça de esporte, por compra, doação, ou desapropriação amigável ou judicial.
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito necessário por conta da anulação das seguintes dotações:
4-94-1 = cr$ 50.000,00 = 4-94-2 = cr$ 60.000,00 = 6-31-1 = cr$ 80.000,00
6-32-2 = cr$ 40.000,00 = 8-02-1 = cr$100.000,00 = 8-03-1 = cr$ 60.000,00
8-04-1 = cr$ 25.000,00, sendo o total das dotações cr$ 415.000,00(quatrocentos e quinze mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 22 de setembro de 1963.
ÁLVARO PUCCI
Prefeito Municipal