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LEI Nº 2/63
ADOTA CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE POSTURA E OBRAS, O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGES.
Eu ÁLVARO PUCCI, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Enquanto este Município não dispuser de Legislação própria, passa adotar como sua, no que lhe fizer aplicável as seguintes Leis, Regulamentos do Município de Lages:
a) Código Tributário - Leis nº 03/56 e emendas posteriores;
b) Código de Postura e Obras - Leis nº 31/49 de 01/12/49 e alterações posteriores;
c) Estatutos dos Funcionários Públicos e Civis do Município de Lages - LEI Nº 71/49 de 07/12/49
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 20 de fevereiro de 1963.
ÁLVARO PUCCI
Prefeito Municipal
LEI Nº 2/63
ADOTA CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE POSTURA E OBRAS, O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGES.
Eu ÁLVARO PUCCI, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Enquanto este Município não dispuser de Legislação própria, passa adotar como sua, no que lhe fizer aplicável as seguintes Leis, Regulamentos do Município de Lages:
a) Código Tributário - Leis nº 03/56 e emendas posteriores;
b) Código de Postura e Obras - Leis nº 31/49 de 01/12/49 e alterações posteriores;
c) Estatutos dos Funcionários Públicos e Civis do Município de Lages - LEI Nº 71/49 de 07/12/49
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 20 de fevereiro de 1963.
ÁLVARO PUCCI
Prefeito Municipal