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LEI Nº 21/63
CRIA O PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO.
Eu ÁLVARO PUCCI, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado pela presente Lei, o Plano Rodoviário do Município de Campo Belo do Sul, do qual fazem parte todas as estradas traçadas e projetadas, conforme mapa anexo, e com a seguinte descriminação:
SIGLA |
KM |
DETALHES |
C.B.S.- 1 |
18-8 |
Parte da Estadual a N.S. dos Prazeres |
C.B.S.- 2 |
5,0 |
Parte de C.B.S.-1 até o Rio Vacas Gordas |
C.B.S.- 3 |
6,8 |
Parte da sede de Campo Belo até o Rio dos Chaves |
C.B.S.- 4 |
16,5 |
Parte da Estadual (N. Negro) até o Rio Pelotas |
C.B.S.- 5 |
17,0 |
Parte C.B.S.- 4, até Tijolos e Rio Pelotas |
C.B.S.- 6 |
20,0 |
Parte sede Cerro Negro até o Lageado dos Nicolaus |
C.B.S.- 7 |
6,0 |
Parte sede Cerro Negro até o Rio Pelotas |
C.B.S.- 8 |
19,0 |
Parte da Estadual até Araçá e Rio Canoas |
C.B.S.- 9 |
25,5 |
Parte sede C. Negro até Araçá e Rio Caveiras |
C.B.S.- 10 |
16,0 |
Parte da Estadual até Pinheiro Marcado |
C.B.S.- 11 |
19,0 |
Parte da C.B.S.-10 até Galafassi e Rio Caveiras |
C.B.S.- 12 |
14,0 |
Parte da C.B.S.-11 até a C.B.S.-9 |
C.B.S.- 13 |
11,4 |
Parte da C.B.S.-17 até o Morro do Chapéu, e Rio Caveiras. |
C.B.S.- 14 |
9,0 |
Parte da C.B.S.-13 até o Lageado dos Portões |
C.B.S.- 15 |
12,0 |
Parte da C.B.S.-17 até laranjeiras e C.B.S.-14 |
C.B.S.- 16 |
10,4 |
Parte da sede Campo Belo até Pinheiro Marcado |
C.B.S.- 17 |
12,6 |
Parte da Estadual Campo Belo até Pinheiro Marcado |
C.B.S.- 18 |
6,5 |
Parte da Estadual até Campo Belo do Sul - 15. |
Parágrafo único - O total de quilômetros das Estradas constantes no mapa é de 243,5(duzentos e quarenta e três quilômetros e quinhentos metros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 14 de outubro de 1963.
ÁLVARO PUCCI
Prefeito Municipal
LEI Nº 21/63
CRIA O PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO.
Eu ÁLVARO PUCCI, Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado pela presente Lei, o Plano Rodoviário do Município de Campo Belo do Sul, do qual fazem parte todas as estradas traçadas e projetadas, conforme mapa anexo, e com a seguinte descriminação:
SIGLA |
KM |
DETALHES |
C.B.S.- 1 |
18-8 |
Parte da Estadual a N.S. dos Prazeres |
C.B.S.- 2 |
5,0 |
Parte de C.B.S.-1 até o Rio Vacas Gordas |
C.B.S.- 3 |
6,8 |
Parte da sede de Campo Belo até o Rio dos Chaves |
C.B.S.- 4 |
16,5 |
Parte da Estadual (N. Negro) até o Rio Pelotas |
C.B.S.- 5 |
17,0 |
Parte C.B.S.- 4, até Tijolos e Rio Pelotas |
C.B.S.- 6 |
20,0 |
Parte sede Cerro Negro até o Lageado dos Nicolaus |
C.B.S.- 7 |
6,0 |
Parte sede Cerro Negro até o Rio Pelotas |
C.B.S.- 8 |
19,0 |
Parte da Estadual até Araçá e Rio Canoas |
C.B.S.- 9 |
25,5 |
Parte sede C. Negro até Araçá e Rio Caveiras |
C.B.S.- 10 |
16,0 |
Parte da Estadual até Pinheiro Marcado |
C.B.S.- 11 |
19,0 |
Parte da C.B.S.-10 até Galafassi e Rio Caveiras |
C.B.S.- 12 |
14,0 |
Parte da C.B.S.-11 até a C.B.S.-9 |
C.B.S.- 13 |
11,4 |
Parte da C.B.S.-17 até o Morro do Chapéu, e Rio Caveiras. |
C.B.S.- 14 |
9,0 |
Parte da C.B.S.-13 até o Lageado dos Portões |
C.B.S.- 15 |
12,0 |
Parte da C.B.S.-17 até laranjeiras e C.B.S.-14 |
C.B.S.- 16 |
10,4 |
Parte da sede Campo Belo até Pinheiro Marcado |
C.B.S.- 17 |
12,6 |
Parte da Estadual Campo Belo até Pinheiro Marcado |
C.B.S.- 18 |
6,5 |
Parte da Estadual até Campo Belo do Sul - 15. |
Parágrafo único - O total de quilômetros das Estradas constantes no mapa é de 243,5(duzentos e quarenta e três quilômetros e quinhentos metros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, 14 de outubro de 1963.
ÁLVARO PUCCI
Prefeito Municipal