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LEI Nº 214/71
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O JARDIM INFANTIL FREI ROGÉRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Jardim Infantil FREI ROGÉRIO, desta cidade de Campo Belo do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul, 21 de março de 1971.
ORIDES DELFES FURTADO
Prefeito Municipal
LEI Nº 214/71
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O JARDIM INFANTIL FREI ROGÉRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Jardim Infantil FREI ROGÉRIO, desta cidade de Campo Belo do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul, 21 de março de 1971.
ORIDES DELFES FURTADO
Prefeito Municipal