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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2469 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

LEI Nº 2.469/2021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

 

RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CISAMA, QUE OBJETIVA A INSTITUIÇÃO DE ENTIDADE DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS, EM DUPLO GRAU DE JURIDIÇÃO, NO ÂMBITO DO CISAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Campo Belo do Sul-SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ela sanciona fundamentado no art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para instituir entidade de julgamento de recursos administrativos tributários, em duplo grau de jurisdição, visando dirimir conflitos entre os contribuintes e os Municípios, decorrentes da aplicação da legislação tributária de cada ente integrante do Consórcio e, atender as disposições previstas no Termo de Cooperação Técnica, firmado entre os Municípios que compõem o CISAMA e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º - Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para autorizar a possibilidade da contratação de jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, jornada semanal de 10 (dez) horas, ou fração destes, com vencimento proporcional, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 3º - Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para autorizar a possibilidade de alienação de bens móveis do patrimônio do CISAMA, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 4º - Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para aprovar a integração dos Municípios de Bom Jesus, Vacaria, Pinhal da Serra e Esmeralda ao CISAMA, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 5º - Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para aprovar a inclusão ao art. 11, do objetivo XXXIII, todos do Contrato de Consórcio Público, conforme redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Campo Belo do Sul - SC, 01 de Outubro de 2021.

Claudiane Varela Pucci Prefeito Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2469 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em
25/04/2022 por

Anexo: LEI Nº 2469/2021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

LEI Nº 2.469/2021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

 

RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CISAMA, QUE OBJETIVA A INSTITUIÇÃO DE ENTIDADE DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS, EM DUPLO GRAU DE JURIDIÇÃO, NO ÂMBITO DO CISAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Campo Belo do Sul-SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ela sanciona fundamentado no art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para instituir entidade de julgamento de recursos administrativos tributários, em duplo grau de jurisdição, visando dirimir conflitos entre os contribuintes e os Municípios, decorrentes da aplicação da legislação tributária de cada ente integrante do Consórcio e, atender as disposições previstas no Termo de Cooperação Técnica, firmado entre os Municípios que compõem o CISAMA e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º - Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para autorizar a possibilidade da contratação de jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, jornada semanal de 10 (dez) horas, ou fração destes, com vencimento proporcional, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 3º - Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para autorizar a possibilidade de alienação de bens móveis do patrimônio do CISAMA, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 4º - Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para aprovar a integração dos Municípios de Bom Jesus, Vacaria, Pinhal da Serra e Esmeralda ao CISAMA, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 5º - Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para aprovar a inclusão ao art. 11, do objetivo XXXIII, todos do Contrato de Consórcio Público, conforme redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Campo Belo do Sul - SC, 01 de Outubro de 2021.

Claudiane Varela Pucci Prefeito Municipal