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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 0247 DE 19 DE MARÇO DE 1972

LEI Nº 247/73

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O COLÉGIO MUNICIPAL CAOMPOBELENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a criar e representar juridicamente o Colégio Municipal de Campo Belo do Sul e como entidade mantenedora do estabelecimento e curso nele mantidos.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda de parcelas do custo de manutenção do mesmo junto a comunidade escolar.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, abrir o competente crédito necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Belo do Sul, 19 de março de 1973.

CASSIANO ANTÔNIO DE MATTOS

Prefeito Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 0247 DE 19 DE MARÇO DE 1972

Publicado em
30/06/2015 por

LEI Nº 247/73

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O COLÉGIO MUNICIPAL CAOMPOBELENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a criar e representar juridicamente o Colégio Municipal de Campo Belo do Sul e como entidade mantenedora do estabelecimento e curso nele mantidos.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda de parcelas do custo de manutenção do mesmo junto a comunidade escolar.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, abrir o competente crédito necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Belo do Sul, 19 de março de 1973.

CASSIANO ANTÔNIO DE MATTOS

Prefeito Municipal