Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1082 DE 21 DE MARÇO DE 2022

Busca EspeCÍFICA:

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1082 DE 21 DE MARÇO DE 2022

LEI Nº 1082 DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À VITICULTURA, BEM COMO A DOAÇÃO DE MUDAS PARA AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.

Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Celso Ramos, através da Secretaria Municipal da Agricultura, autorizado a implantar o PROGRAMA DE INCENTIVO À VITICULTURA e doar, a agricultores devidamente enquadrados com os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Agricultura, mudas de videiras, sendo a área a ser plantada por agricultor de no mínimo 0,5 ha, destinadas ao plantio nas propriedades dos agricultores do Município de Celso Ramos.

§ 1º - A Secretaria Municipal da Agricultura, através da equipe técnica fará a vistoria e medição das áreas a serem implantadas as videiras antes e após o plantio das mudas.

§ 2º - O agricultor beneficiado por esse Programa, conforme estabelecido no Art. 1º, receberá do Município de Celso Ramos/SC, à título de contrapartida, 500 (quinhentas) mudas de videira, devendo ainda comprovar a aquisição e plantio de, no mínimo, outras 500 (quinhentas) mudas de videira, na mesma área que fora beneficiada pelo programa, sob pena de ter que ressarcir os cofres públicos.

Art. 2º - Os agricultores beneficiados devem ser proprietários de imóvel rural e devem possuir bloco de notas de produtor rural do Município de Celso Ramos/SC.

Parágrafo único - o plantio das mudas de videiras deve ser feito na propriedade apresentada e vistoriada pelos técnicos da Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 3º - As despesas relacionadas ao preparo da área, adubação e correção do solo, mão de obra e outras correrão por conta do agricultor beneficiado.

Art. 4º - O Programa de Incentivo à Viticultura prevê a entrega das mudas aos agricultores beneficiados na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano, condicionada a disponibilidade das mudas e da conveniência da Administração.

Art. 5º - Os agricultores interessados em participar do Programa devem se inscrever junto à Secretaria Municipal da Agricultura até o dia 15 de março de cada ano.

Art. 6º - O Agricultor Produtor que for beneficiado pelo programa, e que por qualquer motivo deixar de prestar o devido atendimento e cuidado ao desenvolvimento da cultura, ou descumprir as obrigações previstas nesta Lei, ficará desde logo obrigado a ressarcir aos cofres públicos municipais os respectivos gastos efetuados com a implantação.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 588/2007.

Celso Ramos/SC, 21 de março 2022

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1082 DE 21 DE MARÇO DE 2022

Publicado em
31/03/2022 por

Anexo: LEI Nº 1082 DE 21 DE MARÇO DE 2022

LEI Nº 1082 DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À VITICULTURA, BEM COMO A DOAÇÃO DE MUDAS PARA AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.

Luizangelo Grassi, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Celso Ramos, através da Secretaria Municipal da Agricultura, autorizado a implantar o PROGRAMA DE INCENTIVO À VITICULTURA e doar, a agricultores devidamente enquadrados com os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Agricultura, mudas de videiras, sendo a área a ser plantada por agricultor de no mínimo 0,5 ha, destinadas ao plantio nas propriedades dos agricultores do Município de Celso Ramos.

§ 1º - A Secretaria Municipal da Agricultura, através da equipe técnica fará a vistoria e medição das áreas a serem implantadas as videiras antes e após o plantio das mudas.

§ 2º - O agricultor beneficiado por esse Programa, conforme estabelecido no Art. 1º, receberá do Município de Celso Ramos/SC, à título de contrapartida, 500 (quinhentas) mudas de videira, devendo ainda comprovar a aquisição e plantio de, no mínimo, outras 500 (quinhentas) mudas de videira, na mesma área que fora beneficiada pelo programa, sob pena de ter que ressarcir os cofres públicos.

Art. 2º - Os agricultores beneficiados devem ser proprietários de imóvel rural e devem possuir bloco de notas de produtor rural do Município de Celso Ramos/SC.

Parágrafo único - o plantio das mudas de videiras deve ser feito na propriedade apresentada e vistoriada pelos técnicos da Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 3º - As despesas relacionadas ao preparo da área, adubação e correção do solo, mão de obra e outras correrão por conta do agricultor beneficiado.

Art. 4º - O Programa de Incentivo à Viticultura prevê a entrega das mudas aos agricultores beneficiados na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano, condicionada a disponibilidade das mudas e da conveniência da Administração.

Art. 5º - Os agricultores interessados em participar do Programa devem se inscrever junto à Secretaria Municipal da Agricultura até o dia 15 de março de cada ano.

Art. 6º - O Agricultor Produtor que for beneficiado pelo programa, e que por qualquer motivo deixar de prestar o devido atendimento e cuidado ao desenvolvimento da cultura, ou descumprir as obrigações previstas nesta Lei, ficará desde logo obrigado a ressarcir aos cofres públicos municipais os respectivos gastos efetuados com a implantação.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 588/2007.

Celso Ramos/SC, 21 de março 2022

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal