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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1139 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI Nº 1139/2023


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do município de Celso Ramos, abrangendo a administração direta, fundos e a Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.765.367,50 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 19.553.917,50 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e dezessete mil reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 7.211.000,00 (sete milhões, duzentos e onze mil reais) do Orçamento da Seguridade Social (Saúde e Assistência Social) discriminados anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo constante desta lei, com o seguinte desdobramento:          

CONSOLIDADA

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES - R$

RECEITAS CORRENTES

26.765.367,50

-Receita Tributária

603.484,00

-Receitas de Contribuições

140.000,00

-Receita Patrimonial

19.700,00

-Receita de Serviços

96.710,00

-Transferências Correntes

29.293.683,70

(-) Dedução para o Fundeb

-3.709.786,00

-Outras Receitas Correntes

321.575,80

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

-Operações de Crédito

0,00

-Alienações

0,00

-Transferências de Capital

0,00

TOTAL GERAL

26.765.367,50

Art. 3o - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de

Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, assim distribuídas:

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES - R$

 

01 - Legislativa

990.000,00

 

04 - Administrativa

3.007.500,00

 

06 - Segurança Pública

265.000,00

08 - Assistência Social

2.129.450,00

10 - Saúde

5.082.000,00

12 - Educação

6.373.367,50

14 - Direitos da Cidadania

444.000,00

15 - Urbanismo

2.027.600,00

16 - Habitação

766.250,00

17 - Saneamento

10.250,00

18 - Gestão Ambiental

12.000,00

20 - Agricultura

1.692.150,00

26 - Transporte

2.287.800,00

27 - Desporto e Lazer

1.042.000,00

28 - Encargos Especiais

625.000,00

99 - Reserva de contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

26.765.367,50

POR SUBFUNCÕES

DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES - R$

031 - Ação Legislativa

990.000,00

061- Ação Judiciária

170.000,00

122 - Administração Geral

3.007.500,00

182 - Defesa Civil

265.000,00

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

7.050,00

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

104.400,00

244 - Assistência Comunitária

2.462.000,00

301 - Atenção Básica

5.082.000,00

361 - Ensino Fundamental

5.247.867,50

 

362 - Ensino Médio

107.000,00

365 - Educação Infantil

1.018.500,00

452 - Serviços Urbanos

2.027.600,00

482 - Habitação Urbana

766.250,00

512 - Saneamento Básico Urbano

10.250,00

542- Controle Ambiental

12.000,00

608 - Promoção da Produção Agropecuária

1.692.150,00

695 - Turismo

165.000,00

782 - Transporte Rodoviário

2.287.800,00

812 - Desporto Comunitário

877.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

455.000,00

999 - Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

26.765.367,50

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

VALORES – R$

DESPESAS CORRENTES

25.666.217,50

Pessoal e Encargos Sociais

13.964.750,00

Juros e Encargos da Dívida

5.000,00

Outras Despesas Correntes

11.696.467,50

DESPESAS DE CAPITAL

1.088.150,00

Investimentos

1.083.150,00

Amortização da Dívida

5.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.000,00

Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

26.765.367,50

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES - R$

01.00 - Poder Legislativo (Câmara Mun. de Vereadores)

990.000,00

- Câmara Municipal de Vereadores

990.000,00

02.00 - Poder Executivo (Prefeitura Municipal)

20.693.367,50

- Gabinete do Prefeito

649.000,00

- Secretaria de Administração e Finanças

2.542.500,00

- Secretaria de Agricultura

1.692.150,00

- Secretaria da Cidade e Meio Ambiente

2.049.850,00

- Secretaria de Transportes e Obras

2.287.800,00

- Secretaria dos Esportes, Turismo e Cultura

1.042.000,00

- Secretaria de Educação

6.723.367,50

- Fundo de Assistência Social

1.675.050,00

- Fundo da Infância e Adolescência

104.400,00

- Fundo da Defesa Civil

265.000,00

- Fundo de Habitação

766.250,00

- Fundo do Idoso

260.000,00

- Encargos Gerais

625.000,00

- Reserva de Contingência

11.000,00

03.00 - Fundo Municipal de Saúde

5.082.000,00

- Fundo Municipal de Saúde

5.082.000,00

TOTAL GERAL

26.765.367,50

Art. 4º - O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação

Art. 5º - O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:

a) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3 (um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7o da Lei n° 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;

b) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

c) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2023.

d) - O Excesso de Arrecadação e o superávit financeiro serão calculados por fonte de recurso;

Parágrafo Único: Fica excluído do limite na alínea “a” deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei específica, bem como os abertos tendo como origem o Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação por fonte.

Art. 6º - Os recursos da “RESERVA DE CONTINGÊNCIA" serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024.

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios / acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais

Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2024.

Art. 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente, Fundo Municipal da Defesa Civil, Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Idoso, visando facilitar as rotinas contábeis, otimização das rotinas e economicidade financeira.

Parágrafo Único - Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Celso Ramos.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º janeiro de 2024.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos/SC, 14 de dezembro de 2023

 

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1139 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado em
12/03/2024 por

Anexo: LEI Nº 1139 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI Nº 1139/2023


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do município de Celso Ramos, abrangendo a administração direta, fundos e a Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.765.367,50 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 19.553.917,50 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e dezessete mil reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 7.211.000,00 (sete milhões, duzentos e onze mil reais) do Orçamento da Seguridade Social (Saúde e Assistência Social) discriminados anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo constante desta lei, com o seguinte desdobramento:          

CONSOLIDADA

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES - R$

RECEITAS CORRENTES

26.765.367,50

-Receita Tributária

603.484,00

-Receitas de Contribuições

140.000,00

-Receita Patrimonial

19.700,00

-Receita de Serviços

96.710,00

-Transferências Correntes

29.293.683,70

(-) Dedução para o Fundeb

-3.709.786,00

-Outras Receitas Correntes

321.575,80

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

-Operações de Crédito

0,00

-Alienações

0,00

-Transferências de Capital

0,00

TOTAL GERAL

26.765.367,50

Art. 3o - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de

Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, assim distribuídas:

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES - R$

 

01 - Legislativa

990.000,00

 

04 - Administrativa

3.007.500,00

 

06 - Segurança Pública

265.000,00

08 - Assistência Social

2.129.450,00

10 - Saúde

5.082.000,00

12 - Educação

6.373.367,50

14 - Direitos da Cidadania

444.000,00

15 - Urbanismo

2.027.600,00

16 - Habitação

766.250,00

17 - Saneamento

10.250,00

18 - Gestão Ambiental

12.000,00

20 - Agricultura

1.692.150,00

26 - Transporte

2.287.800,00

27 - Desporto e Lazer

1.042.000,00

28 - Encargos Especiais

625.000,00

99 - Reserva de contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

26.765.367,50

POR SUBFUNCÕES

DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES - R$

031 - Ação Legislativa

990.000,00

061- Ação Judiciária

170.000,00

122 - Administração Geral

3.007.500,00

182 - Defesa Civil

265.000,00

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

7.050,00

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

104.400,00

244 - Assistência Comunitária

2.462.000,00

301 - Atenção Básica

5.082.000,00

361 - Ensino Fundamental

5.247.867,50

 

362 - Ensino Médio

107.000,00

365 - Educação Infantil

1.018.500,00

452 - Serviços Urbanos

2.027.600,00

482 - Habitação Urbana

766.250,00

512 - Saneamento Básico Urbano

10.250,00

542- Controle Ambiental

12.000,00

608 - Promoção da Produção Agropecuária

1.692.150,00

695 - Turismo

165.000,00

782 - Transporte Rodoviário

2.287.800,00

812 - Desporto Comunitário

877.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

455.000,00

999 - Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

26.765.367,50

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

VALORES – R$

DESPESAS CORRENTES

25.666.217,50

Pessoal e Encargos Sociais

13.964.750,00

Juros e Encargos da Dívida

5.000,00

Outras Despesas Correntes

11.696.467,50

DESPESAS DE CAPITAL

1.088.150,00

Investimentos

1.083.150,00

Amortização da Dívida

5.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.000,00

Reserva de Contingência

11.000,00

TOTAL GERAL

26.765.367,50

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES - R$

01.00 - Poder Legislativo (Câmara Mun. de Vereadores)

990.000,00

- Câmara Municipal de Vereadores

990.000,00

02.00 - Poder Executivo (Prefeitura Municipal)

20.693.367,50

- Gabinete do Prefeito

649.000,00

- Secretaria de Administração e Finanças

2.542.500,00

- Secretaria de Agricultura

1.692.150,00

- Secretaria da Cidade e Meio Ambiente

2.049.850,00

- Secretaria de Transportes e Obras

2.287.800,00

- Secretaria dos Esportes, Turismo e Cultura

1.042.000,00

- Secretaria de Educação

6.723.367,50

- Fundo de Assistência Social

1.675.050,00

- Fundo da Infância e Adolescência

104.400,00

- Fundo da Defesa Civil

265.000,00

- Fundo de Habitação

766.250,00

- Fundo do Idoso

260.000,00

- Encargos Gerais

625.000,00

- Reserva de Contingência

11.000,00

03.00 - Fundo Municipal de Saúde

5.082.000,00

- Fundo Municipal de Saúde

5.082.000,00

TOTAL GERAL

26.765.367,50

Art. 4º - O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação

Art. 5º - O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:

a) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3 (um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7o da Lei n° 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;

b) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

c) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2023.

d) - O Excesso de Arrecadação e o superávit financeiro serão calculados por fonte de recurso;

Parágrafo Único: Fica excluído do limite na alínea “a” deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei específica, bem como os abertos tendo como origem o Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação por fonte.

Art. 6º - Os recursos da “RESERVA DE CONTINGÊNCIA" serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024.

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios / acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais

Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2024.

Art. 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente, Fundo Municipal da Defesa Civil, Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Idoso, visando facilitar as rotinas contábeis, otimização das rotinas e economicidade financeira.

Parágrafo Único - Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Celso Ramos.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º janeiro de 2024.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos/SC, 14 de dezembro de 2023

 

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal