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LEI Nº 1139/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do município de Celso Ramos, abrangendo a administração direta, fundos e a Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.765.367,50 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 19.553.917,50 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e dezessete mil reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 7.211.000,00 (sete milhões, duzentos e onze mil reais) do Orçamento da Seguridade Social (Saúde e Assistência Social) discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo constante desta lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES - R$ |
RECEITAS CORRENTES |
26.765.367,50 |
-Receita Tributária |
603.484,00 |
-Receitas de Contribuições |
140.000,00 |
-Receita Patrimonial |
19.700,00 |
-Receita de Serviços |
96.710,00 |
-Transferências Correntes |
29.293.683,70 |
(-) Dedução para o Fundeb |
-3.709.786,00 |
-Outras Receitas Correntes |
321.575,80 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
-Operações de Crédito |
0,00 |
-Alienações |
0,00 |
-Transferências de Capital |
0,00 |
TOTAL GERAL |
26.765.367,50 |
Art. 3o - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de
Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, assim distribuídas:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
VALORES - R$ |
|
01 - Legislativa |
990.000,00 |
|
04 - Administrativa |
3.007.500,00 |
|
06 - Segurança Pública |
265.000,00 |
|
08 - Assistência Social |
2.129.450,00 |
|
10 - Saúde |
5.082.000,00 |
|
12 - Educação |
6.373.367,50 |
|
14 - Direitos da Cidadania |
444.000,00 |
|
15 - Urbanismo |
2.027.600,00 |
|
16 - Habitação |
766.250,00 |
|
17 - Saneamento |
10.250,00 |
|
18 - Gestão Ambiental |
12.000,00 |
|
20 - Agricultura |
1.692.150,00 |
|
26 - Transporte |
2.287.800,00 |
|
27 - Desporto e Lazer |
1.042.000,00 |
|
28 - Encargos Especiais |
625.000,00 |
|
99 - Reserva de contingência |
11.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
26.765.367,50 |
POR SUBFUNCÕES
DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES |
VALORES - R$ |
031 - Ação Legislativa |
990.000,00 |
061- Ação Judiciária |
170.000,00 |
122 - Administração Geral |
3.007.500,00 |
182 - Defesa Civil |
265.000,00 |
242 - Assistência ao Portador de Deficiência |
7.050,00 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
104.400,00 |
244 - Assistência Comunitária |
2.462.000,00 |
301 - Atenção Básica |
5.082.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
5.247.867,50 |
362 - Ensino Médio |
107.000,00 |
365 - Educação Infantil |
1.018.500,00 |
452 - Serviços Urbanos |
2.027.600,00 |
482 - Habitação Urbana |
766.250,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
10.250,00 |
542- Controle Ambiental |
12.000,00 |
608 - Promoção da Produção Agropecuária |
1.692.150,00 |
695 - Turismo |
165.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
2.287.800,00 |
812 - Desporto Comunitário |
877.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
455.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
11.000,00 |
TOTAL GERAL |
26.765.367,50 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS |
VALORES – R$ |
DESPESAS CORRENTES |
25.666.217,50 |
Pessoal e Encargos Sociais |
13.964.750,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
5.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
11.696.467,50 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.088.150,00 |
Investimentos |
1.083.150,00 |
Amortização da Dívida |
5.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
11.000,00 |
Reserva de Contingência |
11.000,00 |
TOTAL GERAL |
26.765.367,50 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS |
VALORES - R$ |
01.00 - Poder Legislativo (Câmara Mun. de Vereadores) |
990.000,00 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
990.000,00 |
02.00 - Poder Executivo (Prefeitura Municipal) |
20.693.367,50 |
- Gabinete do Prefeito |
649.000,00 |
- Secretaria de Administração e Finanças |
2.542.500,00 |
- Secretaria de Agricultura |
1.692.150,00 |
- Secretaria da Cidade e Meio Ambiente |
2.049.850,00 |
- Secretaria de Transportes e Obras |
2.287.800,00 |
- Secretaria dos Esportes, Turismo e Cultura |
1.042.000,00 |
- Secretaria de Educação |
6.723.367,50 |
- Fundo de Assistência Social |
1.675.050,00 |
- Fundo da Infância e Adolescência |
104.400,00 |
- Fundo da Defesa Civil |
265.000,00 |
- Fundo de Habitação |
766.250,00 |
- Fundo do Idoso |
260.000,00 |
- Encargos Gerais |
625.000,00 |
- Reserva de Contingência |
11.000,00 |
03.00 - Fundo Municipal de Saúde |
5.082.000,00 |
- Fundo Municipal de Saúde |
5.082.000,00 |
TOTAL GERAL |
26.765.367,50 |
Art. 4º - O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação
Art. 5º - O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:
a) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3 (um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7o da Lei n° 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;
b) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
c) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2023.
d) - O Excesso de Arrecadação e o superávit financeiro serão calculados por fonte de recurso;
Parágrafo Único: Fica excluído do limite na alínea “a” deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei específica, bem como os abertos tendo como origem o Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação por fonte.
Art. 6º - Os recursos da “RESERVA DE CONTINGÊNCIA" serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios / acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais
Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2024.
Art. 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente, Fundo Municipal da Defesa Civil, Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Idoso, visando facilitar as rotinas contábeis, otimização das rotinas e economicidade financeira.
Parágrafo Único - Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Celso Ramos.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º janeiro de 2024.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos/SC, 14 de dezembro de 2023
LUIZANGELO GRASSI
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 1139 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI Nº 1139/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do município de Celso Ramos, abrangendo a administração direta, fundos e a Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.765.367,50 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 19.553.917,50 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e dezessete mil reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 7.211.000,00 (sete milhões, duzentos e onze mil reais) do Orçamento da Seguridade Social (Saúde e Assistência Social) discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo constante desta lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES - R$ |
RECEITAS CORRENTES |
26.765.367,50 |
-Receita Tributária |
603.484,00 |
-Receitas de Contribuições |
140.000,00 |
-Receita Patrimonial |
19.700,00 |
-Receita de Serviços |
96.710,00 |
-Transferências Correntes |
29.293.683,70 |
(-) Dedução para o Fundeb |
-3.709.786,00 |
-Outras Receitas Correntes |
321.575,80 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
-Operações de Crédito |
0,00 |
-Alienações |
0,00 |
-Transferências de Capital |
0,00 |
TOTAL GERAL |
26.765.367,50 |
Art. 3o - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de
Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, assim distribuídas:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
VALORES - R$ |
|
01 - Legislativa |
990.000,00 |
|
04 - Administrativa |
3.007.500,00 |
|
06 - Segurança Pública |
265.000,00 |
|
08 - Assistência Social |
2.129.450,00 |
|
10 - Saúde |
5.082.000,00 |
|
12 - Educação |
6.373.367,50 |
|
14 - Direitos da Cidadania |
444.000,00 |
|
15 - Urbanismo |
2.027.600,00 |
|
16 - Habitação |
766.250,00 |
|
17 - Saneamento |
10.250,00 |
|
18 - Gestão Ambiental |
12.000,00 |
|
20 - Agricultura |
1.692.150,00 |
|
26 - Transporte |
2.287.800,00 |
|
27 - Desporto e Lazer |
1.042.000,00 |
|
28 - Encargos Especiais |
625.000,00 |
|
99 - Reserva de contingência |
11.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
26.765.367,50 |
POR SUBFUNCÕES
DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES |
VALORES - R$ |
031 - Ação Legislativa |
990.000,00 |
061- Ação Judiciária |
170.000,00 |
122 - Administração Geral |
3.007.500,00 |
182 - Defesa Civil |
265.000,00 |
242 - Assistência ao Portador de Deficiência |
7.050,00 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
104.400,00 |
244 - Assistência Comunitária |
2.462.000,00 |
301 - Atenção Básica |
5.082.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
5.247.867,50 |
362 - Ensino Médio |
107.000,00 |
365 - Educação Infantil |
1.018.500,00 |
452 - Serviços Urbanos |
2.027.600,00 |
482 - Habitação Urbana |
766.250,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
10.250,00 |
542- Controle Ambiental |
12.000,00 |
608 - Promoção da Produção Agropecuária |
1.692.150,00 |
695 - Turismo |
165.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
2.287.800,00 |
812 - Desporto Comunitário |
877.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
455.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
11.000,00 |
TOTAL GERAL |
26.765.367,50 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS |
VALORES – R$ |
DESPESAS CORRENTES |
25.666.217,50 |
Pessoal e Encargos Sociais |
13.964.750,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
5.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
11.696.467,50 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.088.150,00 |
Investimentos |
1.083.150,00 |
Amortização da Dívida |
5.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
11.000,00 |
Reserva de Contingência |
11.000,00 |
TOTAL GERAL |
26.765.367,50 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS |
VALORES - R$ |
01.00 - Poder Legislativo (Câmara Mun. de Vereadores) |
990.000,00 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
990.000,00 |
02.00 - Poder Executivo (Prefeitura Municipal) |
20.693.367,50 |
- Gabinete do Prefeito |
649.000,00 |
- Secretaria de Administração e Finanças |
2.542.500,00 |
- Secretaria de Agricultura |
1.692.150,00 |
- Secretaria da Cidade e Meio Ambiente |
2.049.850,00 |
- Secretaria de Transportes e Obras |
2.287.800,00 |
- Secretaria dos Esportes, Turismo e Cultura |
1.042.000,00 |
- Secretaria de Educação |
6.723.367,50 |
- Fundo de Assistência Social |
1.675.050,00 |
- Fundo da Infância e Adolescência |
104.400,00 |
- Fundo da Defesa Civil |
265.000,00 |
- Fundo de Habitação |
766.250,00 |
- Fundo do Idoso |
260.000,00 |
- Encargos Gerais |
625.000,00 |
- Reserva de Contingência |
11.000,00 |
03.00 - Fundo Municipal de Saúde |
5.082.000,00 |
- Fundo Municipal de Saúde |
5.082.000,00 |
TOTAL GERAL |
26.765.367,50 |
Art. 4º - O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação
Art. 5º - O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:
a) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3 (um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7o da Lei n° 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;
b) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
c) - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2023.
d) - O Excesso de Arrecadação e o superávit financeiro serão calculados por fonte de recurso;
Parágrafo Único: Fica excluído do limite na alínea “a” deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei específica, bem como os abertos tendo como origem o Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação por fonte.
Art. 6º - Os recursos da “RESERVA DE CONTINGÊNCIA" serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios / acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais
Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2024.
Art. 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente, Fundo Municipal da Defesa Civil, Fundo Municipal de Habitação e Fundo Municipal do Idoso, visando facilitar as rotinas contábeis, otimização das rotinas e economicidade financeira.
Parágrafo Único - Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Celso Ramos.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º janeiro de 2024.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos/SC, 14 de dezembro de 2023
LUIZANGELO GRASSI
Prefeito Municipal