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LEI Nº 1141/2023
ALTERA O ART. 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 963/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O art. 9º da lei Municipal nº 963/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - O Conselho Municipal do Idoso compõem-se de 08 membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre representantes paritários das entidades governamentais e não governamentais e representantes dos idosos, respeitando-se os seguintes critérios:
I - 4 representantes de entidades governamentais, sendo:
01 representante da Secretaria de Saúde
01 representante da Secretaria de Assistência Social
01 representante da Secretaria de Educação
01 representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo
II - 4 representantes da sociedade civil organizada, sendo:
01 representante da APAE
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos/SC, 14 de dezembro de 2023
LUIZANGELO GRASSI
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 1141 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI Nº 1141/2023
ALTERA O ART. 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 963/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O art. 9º da lei Municipal nº 963/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - O Conselho Municipal do Idoso compõem-se de 08 membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre representantes paritários das entidades governamentais e não governamentais e representantes dos idosos, respeitando-se os seguintes critérios:
I - 4 representantes de entidades governamentais, sendo:
01 representante da Secretaria de Saúde
01 representante da Secretaria de Assistência Social
01 representante da Secretaria de Educação
01 representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo
II - 4 representantes da sociedade civil organizada, sendo:
01 representante da APAE
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos/SC, 14 de dezembro de 2023
LUIZANGELO GRASSI
Prefeito Municipal