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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1142 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI Nº 1142/2023

 

INSTITUI VALORES DO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a aderir ao Programa “Mais Médicos”, sendo que os médicos participantes do Programa serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Celso Ramos/SC apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Celso Ramos/SC, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os médicos participantes do Programa "Mais Médicos" do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e fomentado por este Município.

Art. 3º Fica fixado, para os médicos participantes do programa, o auxílio moradia no valor de R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais) e auxílio moradia e auxilio alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de Celso Ramos/SC, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado, sendo a sua gestão de exclusiva responsabilidade do beneficiário.

Art. 5º As despesas com a instituição do auxílio moradia e do auxílio alimentação para os médicos participantes do programa "Mais Médicos" criados por esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.

Art. 6º Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por Decreto, regulamentar no que couber a presente lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos/SC, 14 de dezembro de 2023

 

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1142 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado em
12/03/2024 por

Anexo: LEI Nº 1142 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI Nº 1142/2023

 

INSTITUI VALORES DO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a aderir ao Programa “Mais Médicos”, sendo que os médicos participantes do Programa serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Celso Ramos/SC apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Celso Ramos/SC, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os médicos participantes do Programa "Mais Médicos" do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e fomentado por este Município.

Art. 3º Fica fixado, para os médicos participantes do programa, o auxílio moradia no valor de R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais) e auxílio moradia e auxilio alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de Celso Ramos/SC, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado, sendo a sua gestão de exclusiva responsabilidade do beneficiário.

Art. 5º As despesas com a instituição do auxílio moradia e do auxílio alimentação para os médicos participantes do programa "Mais Médicos" criados por esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.

Art. 6º Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por Decreto, regulamentar no que couber a presente lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos/SC, 14 de dezembro de 2023

 

LUIZANGELO GRASSI

Prefeito Municipal