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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1143 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

LEI Nº 1143/2024

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar 4,90% de reposição da perda inflacionária inerente ao período de fevereiro 2018 a março de 2019, a todos os servidores públicos municipais (ativos e inativos), conselheiros tutelares, agentes eletivos e outros, revisão esta decorrente da ação judicial 50017647820238240003 do qual o Município é parte.

Parágrafo Único: o índice total calculado pelo IPCA no Período de fevereiro 2018 a dezembro 2019 é de 7,63% conforme tabela anexa, sendo que havendo limite legal (conforme LRF) será concedido no mês de fevereiro 2025 o percentual de 2,73%.

Art. 2º Aos Agentes Políticos Municipais fica concedido a reposição geral anual referente as perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de, no percentual de 4,53%.

Parágrafo Único: O indicador econômico a ser aplicado é o mesmo indicador utilizado no período passado, qual seja o IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo cuja fonte é a do IBGE.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Celso Ramos/SC, 20 de fevereiro de 2024

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1143 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Publicado em
12/03/2024 por

Anexo: LEI Nº 1143 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

LEI Nº 1143/2024

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZANGELO GRASSI, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar 4,90% de reposição da perda inflacionária inerente ao período de fevereiro 2018 a março de 2019, a todos os servidores públicos municipais (ativos e inativos), conselheiros tutelares, agentes eletivos e outros, revisão esta decorrente da ação judicial 50017647820238240003 do qual o Município é parte.

Parágrafo Único: o índice total calculado pelo IPCA no Período de fevereiro 2018 a dezembro 2019 é de 7,63% conforme tabela anexa, sendo que havendo limite legal (conforme LRF) será concedido no mês de fevereiro 2025 o percentual de 2,73%.

Art. 2º Aos Agentes Políticos Municipais fica concedido a reposição geral anual referente as perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de, no percentual de 4,53%.

Parágrafo Único: O indicador econômico a ser aplicado é o mesmo indicador utilizado no período passado, qual seja o IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo cuja fonte é a do IBGE.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Celso Ramos/SC, 20 de fevereiro de 2024

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício