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LEI Nº 1145/2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 98.000,00 (Noventa e Outo Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.012 - Fundo Municipal do Idoso
Projeto/Atividade: 2.223 - Atendimento a Pessoa Idosa
Modalidade: 13 - 3.3.50.00.00.00.00.00.1.759.7000.5008 - Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Valor a Suplementar: R$ 98.000,00
Art. 2o Para o atendimento da Suplementação (crédito especial) que trata o Artigo 1o, serão utilizados recursos provenientes superávit financeiro apurado na seguinte fonte de recursos: 1.759.7000.5008 - Superávit Financeiro - Transferência Fundo Mun. Do Idoso - R$ 98.000,00
Art. 3o Pela abertura do crédito especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 1.065-2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022-2025 e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.
Art. 4o A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos/SC, 27 de fevereiro de 2024
ALVADIR ROBERTO SCHONS
Prefeito Municipal em exercício
Anexo: LEI Nº 1145 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
LEI Nº 1145/2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 98.000,00 (Noventa e Outo Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.012 - Fundo Municipal do Idoso
Projeto/Atividade: 2.223 - Atendimento a Pessoa Idosa
Modalidade: 13 - 3.3.50.00.00.00.00.00.1.759.7000.5008 - Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Valor a Suplementar: R$ 98.000,00
Art. 2o Para o atendimento da Suplementação (crédito especial) que trata o Artigo 1o, serão utilizados recursos provenientes superávit financeiro apurado na seguinte fonte de recursos: 1.759.7000.5008 - Superávit Financeiro - Transferência Fundo Mun. Do Idoso - R$ 98.000,00
Art. 3o Pela abertura do crédito especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 1.065-2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022-2025 e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.
Art. 4o A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos/SC, 27 de fevereiro de 2024
ALVADIR ROBERTO SCHONS
Prefeito Municipal em exercício