Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 1146 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
LEI Nº 1146/2024
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE VAGAS E A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam extintas 02 (duas) vagas de Professor 40 horas, que entraram em vacância, no quadro de funcionários efetivos do Município de Celso Ramos.
Art. 2º Ficam criadas 04 (quatro) vagas de Professor 20 horas, a serem incorporadas ao quadro de funcionários efetivos do Município de Celso Ramos.
Art. 3º As atribuições, a remuneração e os requisitos para investidura nos cargos criados por esta Lei são aqueles previstos na legislação municipal vigente aplicável aos professores da rede municipal de ensino, em especial a Lei Nº 308/2002 e seus anexos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos/SC, 27 de fevereiro de 2024
ALVADIR ROBERTO SCHONS
Prefeito Municipal em exercício
Anexo: LEI Nº 1146 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
LEI Nº 1146 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
LEI Nº 1146/2024
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE VAGAS E A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam extintas 02 (duas) vagas de Professor 40 horas, que entraram em vacância, no quadro de funcionários efetivos do Município de Celso Ramos.
Art. 2º Ficam criadas 04 (quatro) vagas de Professor 20 horas, a serem incorporadas ao quadro de funcionários efetivos do Município de Celso Ramos.
Art. 3º As atribuições, a remuneração e os requisitos para investidura nos cargos criados por esta Lei são aqueles previstos na legislação municipal vigente aplicável aos professores da rede municipal de ensino, em especial a Lei Nº 308/2002 e seus anexos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos/SC, 27 de fevereiro de 2024
ALVADIR ROBERTO SCHONS
Prefeito Municipal em exercício