Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1147 DE 14 DE MARÇO DE 2024

Busca EspeCÍFICA:

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1147 DE 14 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 1147 DE 14 DE MARÇO DE 2024


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Convênio para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO, fundação pública de direito público municipal, inscrita no CNPJ n. 83.156.455/0001-28, no exercício de 2024, no valor global de R$ 275.675,64 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Termo de Convênio.

Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Convênio será de 12 meses, retroagindo ao mês de janeiro de 2024.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.

ORGÃO - 03 UNIDADE - 01

PROJETO/ATIVIDADE - 2.305 DOTAÇÃO - 3.3.90.00.00.00.00.00.0202.

Celso Ramos/SC, 14 de março de 2024

 

ALVADIRVROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1147 DE 14 DE MARÇO DE 2024

Publicado em
17/04/2024 por

Anexo: LEI Nº 1147 DE 14 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 1147 DE 14 DE MARÇO DE 2024


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Convênio para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO, fundação pública de direito público municipal, inscrita no CNPJ n. 83.156.455/0001-28, no exercício de 2024, no valor global de R$ 275.675,64 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Termo de Convênio.

Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Convênio será de 12 meses, retroagindo ao mês de janeiro de 2024.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.

ORGÃO - 03 UNIDADE - 01

PROJETO/ATIVIDADE - 2.305 DOTAÇÃO - 3.3.90.00.00.00.00.00.0202.

Celso Ramos/SC, 14 de março de 2024

 

ALVADIRVROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício