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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1148 DE 14 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 1148 DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FREI ROGÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Colaboração para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FREI ROGÉRIO, entidade beneficente de atendimento à saúde da população, inscrita no CNPJ n. 15.281.509/0001-27, no exercício de 2024, no valor de R$ 144.000,00 (cento e oitenta mil reais), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.

ORGÃO - 03

UNIDADE - 01

PROJETO/ATIVIDADE - 2.305 DOTAÇÃO - 3.3.90.00.00.00.00.00.0202.

Celso Ramos/SC, 14 de março de 2024

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1148 DE 14 DE MARÇO DE 2024

Publicado em
17/04/2024 por

Anexo: LEI Nº 1148 DE 14 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 1148 DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FREI ROGÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Colaboração para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FREI ROGÉRIO, entidade beneficente de atendimento à saúde da população, inscrita no CNPJ n. 15.281.509/0001-27, no exercício de 2024, no valor de R$ 144.000,00 (cento e oitenta mil reais), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação:

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.

ORGÃO - 03

UNIDADE - 01

PROJETO/ATIVIDADE - 2.305 DOTAÇÃO - 3.3.90.00.00.00.00.00.0202.

Celso Ramos/SC, 14 de março de 2024

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício