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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1149 DE 14 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 1149 DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas de Professor 20 horas, a serem incorporadas ao quadro de funcionários efetivos do Município de Celso Ramos.

Art. 2º As atribuições, a remuneração e os requisitos para investidura nos cargos criados por esta Lei são aqueles previstos na legislação municipal vigente aplicável aos professores da rede municipal de ensino, em especial a Lei 308/2002 e seus anexos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos/SC, 14 de março de 2024

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1149 DE 14 DE MARÇO DE 2024

Publicado em
17/04/2024 por

Anexo: LEI Nº 1149 DE 14 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 1149 DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas de Professor 20 horas, a serem incorporadas ao quadro de funcionários efetivos do Município de Celso Ramos.

Art. 2º As atribuições, a remuneração e os requisitos para investidura nos cargos criados por esta Lei são aqueles previstos na legislação municipal vigente aplicável aos professores da rede municipal de ensino, em especial a Lei 308/2002 e seus anexos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos/SC, 14 de março de 2024

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício