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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1150 DE 14 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 1150 DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IMA, VISANDO DEFINIR AÇÕES INERENTES AO PROGRAMA “PENSO, LOGO DESTINO”, O QUAL INTEGRA O PROGRAMA IMA EM MOVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público, com o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, referente ao programa “PENSO, LOGO DESTINO", o qual integra o programa IMA EM MOVIMENTO.

Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Convênio será de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, alterado ou complementado, de acordo com o interesse das partes, mediante lavratura de termo aditivo.

Art. 3º No presente convênio não haverá transferência de recursos financeiros, nem qualquer forma de compartilhamento patrimonial.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos/SC, 14 de março de 2024

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1150 DE 14 DE MARÇO DE 2024

Publicado em
17/04/2024 por

Anexo: LEI Nº 1150 DE 14 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 1150 DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IMA, VISANDO DEFINIR AÇÕES INERENTES AO PROGRAMA “PENSO, LOGO DESTINO”, O QUAL INTEGRA O PROGRAMA IMA EM MOVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ALVADIR ROBERTO SCHONS, Prefeito Municipal de Celso Ramos/SC em exercício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Celso Ramos/SC autorizado a celebrar Termo de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público, com o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, referente ao programa “PENSO, LOGO DESTINO", o qual integra o programa IMA EM MOVIMENTO.

Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Convênio será de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, alterado ou complementado, de acordo com o interesse das partes, mediante lavratura de termo aditivo.

Art. 3º No presente convênio não haverá transferência de recursos financeiros, nem qualquer forma de compartilhamento patrimonial.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, estalei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos/SC, 14 de março de 2024

 

ALVADIR ROBERTO SCHONS

Prefeito Municipal em exercício