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LEI Nº 613/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1º: O orçamento fiscal do município de CELSO RAMOS, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2008, estimada a receita em R$ 7.294.449,36 ( sete milhões duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) e fixa a despesa em R$ 7.294.449,36 (sete milhões duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), descriminados anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor a das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
Consolidada
RECEITAS CORRENTES |
6.288.949,36 |
RECEITA TRIBUTARIA |
248.770,00 |
RECEITAS DA CONTITUIÇÃO |
17.600,00 |
RECEITAS PATRIMONIAL |
6.700,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
2.750,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
6.007.849,36 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
5.280,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.005.500,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
1.000.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
5.500,00 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
Artigo 3º: a despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
01- Legislativa |
298.000,00 |
04- Administração |
655.060,00 |
08- Assistência Social |
531.721,40 |
10- Saúde |
876.790,90 |
12-Educação |
2.392.777,00 |
15- Urbanismo |
281.300,00 |
17- Saneamento |
7.000,00 |
20- Agricultura |
350.000,00 |
26- Transporte |
1.607.000,00 |
27- Desporto e Lazer 28- Encargos Especiais |
159.000,00 125.000,00 |
99- Reserva de Contingência |
10.800,00 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
|
|
POR SUBFUNCÕES |
|
031-Ação Legislativa |
298.000,00 |
122- Administração Geral |
655.060,00 |
243- Assist. à criança/Adolescente |
531.721,00 |
301 - Atenção Básica |
858.316,11 |
304- Vigilância Sanitária |
11.349,43 |
305- Vigilância Epidemiológica |
7.125,36 |
361- Ensino Fundamental |
2.196.654.62 |
362- Ensino Médio |
9.000,00 |
365- Educação Infantil |
187.122,44 |
452- Serviços Urbanos |
281.300,00 |
512- Saneamento Básico Urbano |
7.000,00 |
601- Promoção da Prod. Vegetal |
350.000,00 |
782- Transporte Rodoviário |
1.607.000,00 |
812-Desporto Comunitário |
159.000,00 |
846- Outros Encargos Especiais |
125.000,00 |
999- Reserva de Contingência |
10.800,00 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
|
|
POR PROGRAMA |
|
1- Processo Legislativo |
298.000,00 |
2- Gabinete do Prefeito |
120.000,00 |
3- Adm, Finan, e Controle Interno |
535.060,00 |
5- Meio Ambiente |
67.400,00 |
7- Criança na Escola |
2.228.777,06 |
9- Desporto Amador |
79.000,00 |
10- Bolsa de Estudo |
4.000,00 |
14- Manutenção da Saúde |
876.790,90 |
15- Assistência Social Geral |
514.721,40 |
17- Urbanismo de Vias |
1.000,00 |
18- Rede de Esgoto |
7.000,00 |
20-Estradas Vicinais |
1.417.000,00 |
21- Maquinas e Equipamentos |
190.000,00 |
22- Serviços de Iluminação Pública |
17.600,00 |
24- Promoção ao Turismo |
80.000,00 |
26- Conservação de Praças e Jardins |
72.300,00 |
27- Prog. Erradicação Trab Infantil |
17.000,00 |
30- Coleta de Lixo |
90.000,00 |
31 - Parque de Exposição |
33.000,00 |
32-Transporte Escolar |
160.000,00 |
34- Assistência ao Produtor Rural |
350.000,00 |
35- Encargos Especiais |
125.000,00 |
|
|
POR PROGRAMA |
|
9999- Reserva de Contingência |
10.800,00 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
|
|
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
DESPESAS CORRENTES |
5.157.349,36 |
PESSOAL E ENCARGOS DA DIVIDA |
2.731.101,13 |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
25.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.401.248,23 |
DESPESAS DE CAPITAL |
2.126.300,00 |
INVESTIMENTOS |
2.106.300,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
20.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.800,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.800,00 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
|
|
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
|
01.00- PODER LEGISLATIVO |
298.000,00 |
02.00- PODER EXECUTIVO |
6.119.658,46 |
03.00- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
876.790,90 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
Artigo 4º: Os orçamentos de despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Artigo 5º: O poder executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite não informado do orçamento da despesa, nos termos do artigo7º da Lei 4.320/64.
c) Abrir crédito suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
d) Abrir crédito suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Artigo 6º: Está Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.
Celso Ramos, 18 de dezembro de 2007.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal
LEI Nº 613/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1º: O orçamento fiscal do município de CELSO RAMOS, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2008, estimada a receita em R$ 7.294.449,36 ( sete milhões duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) e fixa a despesa em R$ 7.294.449,36 (sete milhões duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), descriminados anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor a das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
Consolidada
RECEITAS CORRENTES |
6.288.949,36 |
RECEITA TRIBUTARIA |
248.770,00 |
RECEITAS DA CONTITUIÇÃO |
17.600,00 |
RECEITAS PATRIMONIAL |
6.700,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
2.750,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
6.007.849,36 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
5.280,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.005.500,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
1.000.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
5.500,00 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
Artigo 3º: a despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
01- Legislativa |
298.000,00 |
04- Administração |
655.060,00 |
08- Assistência Social |
531.721,40 |
10- Saúde |
876.790,90 |
12-Educação |
2.392.777,00 |
15- Urbanismo |
281.300,00 |
17- Saneamento |
7.000,00 |
20- Agricultura |
350.000,00 |
26- Transporte |
1.607.000,00 |
27- Desporto e Lazer 28- Encargos Especiais |
159.000,00 125.000,00 |
99- Reserva de Contingência |
10.800,00 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
|
|
POR SUBFUNCÕES |
|
031-Ação Legislativa |
298.000,00 |
122- Administração Geral |
655.060,00 |
243- Assist. à criança/Adolescente |
531.721,00 |
301 - Atenção Básica |
858.316,11 |
304- Vigilância Sanitária |
11.349,43 |
305- Vigilância Epidemiológica |
7.125,36 |
361- Ensino Fundamental |
2.196.654.62 |
362- Ensino Médio |
9.000,00 |
365- Educação Infantil |
187.122,44 |
452- Serviços Urbanos |
281.300,00 |
512- Saneamento Básico Urbano |
7.000,00 |
601- Promoção da Prod. Vegetal |
350.000,00 |
782- Transporte Rodoviário |
1.607.000,00 |
812-Desporto Comunitário |
159.000,00 |
846- Outros Encargos Especiais |
125.000,00 |
999- Reserva de Contingência |
10.800,00 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
|
|
POR PROGRAMA |
|
1- Processo Legislativo |
298.000,00 |
2- Gabinete do Prefeito |
120.000,00 |
3- Adm, Finan, e Controle Interno |
535.060,00 |
5- Meio Ambiente |
67.400,00 |
7- Criança na Escola |
2.228.777,06 |
9- Desporto Amador |
79.000,00 |
10- Bolsa de Estudo |
4.000,00 |
14- Manutenção da Saúde |
876.790,90 |
15- Assistência Social Geral |
514.721,40 |
17- Urbanismo de Vias |
1.000,00 |
18- Rede de Esgoto |
7.000,00 |
20-Estradas Vicinais |
1.417.000,00 |
21- Maquinas e Equipamentos |
190.000,00 |
22- Serviços de Iluminação Pública |
17.600,00 |
24- Promoção ao Turismo |
80.000,00 |
26- Conservação de Praças e Jardins |
72.300,00 |
27- Prog. Erradicação Trab Infantil |
17.000,00 |
30- Coleta de Lixo |
90.000,00 |
31 - Parque de Exposição |
33.000,00 |
32-Transporte Escolar |
160.000,00 |
34- Assistência ao Produtor Rural |
350.000,00 |
35- Encargos Especiais |
125.000,00 |
|
|
POR PROGRAMA |
|
9999- Reserva de Contingência |
10.800,00 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
|
|
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
DESPESAS CORRENTES |
5.157.349,36 |
PESSOAL E ENCARGOS DA DIVIDA |
2.731.101,13 |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
25.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.401.248,23 |
DESPESAS DE CAPITAL |
2.126.300,00 |
INVESTIMENTOS |
2.106.300,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
20.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.800,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.800,00 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
|
|
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
|
01.00- PODER LEGISLATIVO |
298.000,00 |
02.00- PODER EXECUTIVO |
6.119.658,46 |
03.00- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
876.790,90 |
Total geral: |
7.294.449,36 |
Artigo 4º: Os orçamentos de despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Artigo 5º: O poder executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite não informado do orçamento da despesa, nos termos do artigo7º da Lei 4.320/64.
c) Abrir crédito suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
d) Abrir crédito suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Artigo 6º: Está Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.
Celso Ramos, 18 de dezembro de 2007.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal