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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 617 DE 18 DE MARÇO DE 2008

LEI Nº 617/2008, DE 18 DE MARÇO DE 2008.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)

 

ABRE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1°. - Ficam abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, como segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

Ref.

01

ATP

Técnico em Enfermagem

VI

772,73

1

02

SO

Motorista

V

664,54

1

Art. 2º. - Por conta da abertura das vagas acima mencionadas em respectivos cargos, os mesmos serão incluídos no Quadro Oficial do Município nas áreas afetas ao cargo.

Art. 3º. - Revogada as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 18 de março de 2008.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 617 DE 18 DE MARÇO DE 2008

Publicado em
24/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 617 DE 18 DE MARÇO DE 2008

LEI Nº 617/2008, DE 18 DE MARÇO DE 2008.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)

 

ABRE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1°. - Ficam abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, como segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

Ref.

01

ATP

Técnico em Enfermagem

VI

772,73

1

02

SO

Motorista

V

664,54

1

Art. 2º. - Por conta da abertura das vagas acima mencionadas em respectivos cargos, os mesmos serão incluídos no Quadro Oficial do Município nas áreas afetas ao cargo.

Art. 3º. - Revogada as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 18 de março de 2008.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal