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LEI N° 619/2008, DE 31 DE MARÇO DE 2008.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito do Município de Celso Ramos, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, e Lei nº 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:
Vagas |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
III |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
VII |
912,97 |
03 |
IV |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
509,54 |
01 |
Doc. |
Professor |
I |
998,78 |
Art. 2º - A remuneração constante do presente quadro é correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V e anexo IV da Lei n° 364/2002 e Lei nº 308/2003, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, 585/2007 de 17/04/2007 e 618/2008, por 40(quarenta) horas Semanais.
Art. 3º - Revogadas As disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 31 de Março de 2008.
José Alciomar de Matia
Prefeito do Municipal
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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº LEI Nº 178 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA N° 619 DE 31 DE MARÇO DE 2008
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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 645 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009
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Celso Ramos arrumar
LEI N° 619/2008, DE 31 DE MARÇO DE 2008.
ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito do Município de Celso Ramos, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, e Lei nº 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:
Vagas |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
III |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
VII |
912,97 |
03 |
IV |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
509,54 |
01 |
Doc. |
Professor |
I |
998,78 |
Art. 2º - A remuneração constante do presente quadro é correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V e anexo IV da Lei n° 364/2002 e Lei nº 308/2003, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, 585/2007 de 17/04/2007 e 618/2008, por 40(quarenta) horas Semanais.
Art. 3º - Revogadas As disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 31 de Março de 2008.
José Alciomar de Matia
Prefeito do Municipal
Anexo: LEI N° 619 DE 31 DE MARÇO DE 2008
LEI N° 619/2008, DE 31 DE MARÇO DE 2008.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito do Município de Celso Ramos, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, e Lei nº 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:
Vagas |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
III |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
VII |
912,97 |
03 |
IV |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
509,54 |
01 |
Doc. |
Professor |
I |
998,78 |
Art. 2º - A remuneração constante do presente quadro é correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V e anexo IV da Lei n° 364/2002 e Lei nº 308/2003, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, 585/2007 de 17/04/2007 e 618/2008, por 40(quarenta) horas Semanais.
Art. 3º - Revogadas As disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 31 de Março de 2008.
José Alciomar de Matia
Prefeito do Municipal
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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº LEI Nº 178 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA N° 619 DE 31 DE MARÇO DE 2008
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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 645 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009
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Celso Ramos arrumar
LEI N° 619/2008, DE 31 DE MARÇO DE 2008.
ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito do Município de Celso Ramos, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, e Lei nº 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:
Vagas |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
III |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
VII |
912,97 |
03 |
IV |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
509,54 |
01 |
Doc. |
Professor |
I |
998,78 |
Art. 2º - A remuneração constante do presente quadro é correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V e anexo IV da Lei n° 364/2002 e Lei nº 308/2003, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, 585/2007 de 17/04/2007 e 618/2008, por 40(quarenta) horas Semanais.
Art. 3º - Revogadas As disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 31 de Março de 2008.
José Alciomar de Matia
Prefeito do Municipal