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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 619 DE 31 DE MARÇO DE 2008

LEI N° 619/2008, DE 31 DE MARÇO DE 2008.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito do Município de Celso Ramos, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, e Lei nº 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:

Vagas

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

III

Operador de Máquinas e Equipamentos

VII

912,97

03

IV

Auxiliar de Serviços Gerais

I

509,54

01

Doc.

Professor

I

998,78

Art. 2º - A remuneração constante do presente quadro é correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V e anexo IV da Lei n° 364/2002 e Lei nº 308/2003, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, 585/2007 de 17/04/2007 e 618/2008, por 40(quarenta) horas Semanais.

Art. 3º - Revogadas As disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 31 de Março de 2008.

José Alciomar de Matia

 Prefeito do Municipal

 

 

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº LEI Nº 178 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA N° 619 DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

 
 
 
 
 
CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 645 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Celso Ramos arrumar

 

 

LEI N° 619/2008, DE 31 DE MARÇO DE 2008.

ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito do Município de Celso Ramos, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, e Lei nº 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:

Vagas

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

III

Operador de Máquinas e Equipamentos

VII

912,97

03

IV

Auxiliar de Serviços Gerais

I

509,54

01

Doc.

Professor

I

998,78

Art. 2º - A remuneração constante do presente quadro é correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V e anexo IV da Lei n° 364/2002 e Lei nº 308/2003, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, 585/2007 de 17/04/2007 e 618/2008, por 40(quarenta) horas Semanais.

Art. 3º - Revogadas As disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 31 de Março de 2008.

José Alciomar de Matia

 Prefeito do Municipal

 

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 619 DE 31 DE MARÇO DE 2008

Publicado em
30/05/2018 por

Anexo: LEI N° 619 DE 31 DE MARÇO DE 2008

LEI N° 619/2008, DE 31 DE MARÇO DE 2008.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito do Município de Celso Ramos, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, e Lei nº 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:

Vagas

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

III

Operador de Máquinas e Equipamentos

VII

912,97

03

IV

Auxiliar de Serviços Gerais

I

509,54

01

Doc.

Professor

I

998,78

Art. 2º - A remuneração constante do presente quadro é correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V e anexo IV da Lei n° 364/2002 e Lei nº 308/2003, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, 585/2007 de 17/04/2007 e 618/2008, por 40(quarenta) horas Semanais.

Art. 3º - Revogadas As disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 31 de Março de 2008.

José Alciomar de Matia

 Prefeito do Municipal

 

 

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº LEI Nº 178 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA N° 619 DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

 

 

 

 

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 645 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Celso Ramos arrumar

 

 

LEI N° 619/2008, DE 31 DE MARÇO DE 2008.

ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito do Município de Celso Ramos, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, e Lei nº 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:

Vagas

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

III

Operador de Máquinas e Equipamentos

VII

912,97

03

IV

Auxiliar de Serviços Gerais

I

509,54

01

Doc.

Professor

I

998,78

Art. 2º - A remuneração constante do presente quadro é correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V e anexo IV da Lei n° 364/2002 e Lei nº 308/2003, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, 585/2007 de 17/04/2007 e 618/2008, por 40(quarenta) horas Semanais.

Art. 3º - Revogadas As disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 31 de Março de 2008.

José Alciomar de Matia

 Prefeito do Municipal