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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 649 DE 10 DE MARÇO DE 2009

LEI Nº 649/2009, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


AUTORIZA A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos SC, no uso de atribuições do seu cargo, faz saberá a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a designar servidores municipais, concursados e efetivos do Grupo Profissional - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP) - CARGO - TRATORISTA AGRÍCOLA - NÍVEL III, CARGA HORÁRIA 44 (quarenta e quatro horas/semanais), conforme anexo VI da Lei Municipal nº 364 de 27 de dezembro de 2002, para desempenhar suas funções como MOTORISTAS - Grupo Profissional - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP) - NÍVEL V, CARGA HORÁRIA 44(quarenta e quatro horas/semanais), com a correspondente remuneração.

Parágrafo único - Para cumprimento do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a baixar Portaria designando o servidor para de acordo com as funções de seu cargo, a desempenhar a função de Motoristas nos veículos da frota municipal desde que possuam habilitação correspondente para tal mister.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos-SC, 10 de março de 2009.

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 649 DE 10 DE MARÇO DE 2009

Publicado em
25/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 649 DE 10 DE MARÇO DE 2009

LEI Nº 649/2009, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


AUTORIZA A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos SC, no uso de atribuições do seu cargo, faz saberá a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a designar servidores municipais, concursados e efetivos do Grupo Profissional - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP) - CARGO - TRATORISTA AGRÍCOLA - NÍVEL III, CARGA HORÁRIA 44 (quarenta e quatro horas/semanais), conforme anexo VI da Lei Municipal nº 364 de 27 de dezembro de 2002, para desempenhar suas funções como MOTORISTAS - Grupo Profissional - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP) - NÍVEL V, CARGA HORÁRIA 44(quarenta e quatro horas/semanais), com a correspondente remuneração.

Parágrafo único - Para cumprimento do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a baixar Portaria designando o servidor para de acordo com as funções de seu cargo, a desempenhar a função de Motoristas nos veículos da frota municipal desde que possuam habilitação correspondente para tal mister.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos-SC, 10 de março de 2009.