Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 650 DE 17 DE MARÇO DE 2009

Busca EspeCÍFICA:

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 650 DE 17 DE MARÇO DE 2009

LEI Nº 650/2009, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


CRIA VAGA DE TÉCNICO AGRÍCOLA DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos - Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica criado no Quadro de Servidores Públicos Municipais, fundamentados pelas Leis nº 364 de 27 de dezembro de 2002, Lei nº 580 de fevereiro de2007, Lei nº 587 de 17 de abril de 2007, e Lei nº 595 de 22 de agosto de 2007, 01 (uma) Vaga de Técnico Agrícola, Nível VI, Grupo II - Remuneração R$ 834,52 - Carga Horária – 44 horas -semanais.

Art. 2º - A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V da Lei nº 364 - 2002, com os acréscimos advindos das Leis números 380 -2003, 442-2004, 496 -2005 e 585 de 2007.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos - SC, em 17 de março de 2009.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA

PREFEITO MUNICIPAL

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 650 DE 17 DE MARÇO DE 2009

Publicado em
25/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 650 DE 17 DE MARÇO DE 2009

LEI Nº 650/2009, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


CRIA VAGA DE TÉCNICO AGRÍCOLA DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos - Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica criado no Quadro de Servidores Públicos Municipais, fundamentados pelas Leis nº 364 de 27 de dezembro de 2002, Lei nº 580 de fevereiro de2007, Lei nº 587 de 17 de abril de 2007, e Lei nº 595 de 22 de agosto de 2007, 01 (uma) Vaga de Técnico Agrícola, Nível VI, Grupo II - Remuneração R$ 834,52 - Carga Horária – 44 horas -semanais.

Art. 2º - A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V da Lei nº 364 - 2002, com os acréscimos advindos das Leis números 380 -2003, 442-2004, 496 -2005 e 585 de 2007.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos - SC, em 17 de março de 2009.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA

PREFEITO MUNICIPAL