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LEI Nº 716/2010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ines Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir 1 (uma) vaga de Engenheiro Agrônomo no Quadro Efetivo de Pessoal do Município, de acordo com o artigo 43, II da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - A carga horária do Profissional relacionado no artigo anterior será de 20 horas semanais.
Art. 3º - O cargo, ora criado, fica vinculado ao plano de cargos e salários do Poder Executivo Municipal (Lei 364/2002) e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei n. 087/1994).
Art. 4º - A remuneração do cargo de que trata o art. 1º, fica fixado em:
I - ENGENHEIRO AGRÔNOMO (PROFISSIONAL COM NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, COM HABILITAÇÃO EM AGRONOMIA, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO Nº 218 DE 29/06/1973) - 20 HORAS - REMUNERAÇÃO R$ 1.561,93 (UM MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).
Art. 5º - A contratação do profissional de que trata esta lei, se dará mediante concurso público, a ser elaborado pela administração municipal, terceirizado na forma da Lei nº 8.666/93.
Celso Ramos- SC, 15 de Dezembro de 2010.
Ines Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
Anexo: LEI Nº 716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
LEI Nº 716/2010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ines Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir 1 (uma) vaga de Engenheiro Agrônomo no Quadro Efetivo de Pessoal do Município, de acordo com o artigo 43, II da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - A carga horária do Profissional relacionado no artigo anterior será de 20 horas semanais.
Art. 3º - O cargo, ora criado, fica vinculado ao plano de cargos e salários do Poder Executivo Municipal (Lei 364/2002) e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei n. 087/1994).
Art. 4º - A remuneração do cargo de que trata o art. 1º, fica fixado em:
I - ENGENHEIRO AGRÔNOMO (PROFISSIONAL COM NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, COM HABILITAÇÃO EM AGRONOMIA, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO Nº 218 DE 29/06/1973) - 20 HORAS - REMUNERAÇÃO R$ 1.561,93 (UM MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).
Art. 5º - A contratação do profissional de que trata esta lei, se dará mediante concurso público, a ser elaborado pela administração municipal, terceirizado na forma da Lei nº 8.666/93.
Celso Ramos- SC, 15 de Dezembro de 2010.
Ines Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal