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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 722 DE 07 DE JANEIRO DE 2011

LEI Nº 722/2011, DE 07 DE JANEIRO DE 2011.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E EXTINGUE O CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CELSO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS, Prefeita Municipal de Celso Ramos - SC, no uso das atribuições do seu cargo, faz saberá a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Celso Ramos, mais (01) um cargo de Secretário Municipal de provimento em comissão denominado Secretário de Esporte Turismo e Cultura, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º. Por via de consequência fica extinto 01 cargo de Diretor de Departamento da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, constante do anexo I, Art. 29, da Lei n.364/02.

Art. 3º. O cargo de Secretário Municipal descrito no artigo 1º, será denominado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE TURISMO E CULTURA, com o NÍVEL DAS-1, em conformidade com o anexo I, Art.29, inciso I da Lei 364 de 27 de dezembro de 2002, aplicando-se o Regime Jurídico Estatutário, o Regime de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais, submetidos ao INSS.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a LDO. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei atendem os preceitos dos artigos 20 e 71 da LRF n.101/00.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Celso Ramos-SC, em 07 de janeiro de 2011.

INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS

PREFEITA MUNICIPAL

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 722 DE 07 DE JANEIRO DE 2011

Publicado em
27/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 722 DE 07 DE JANEIRO DE 2011

LEI Nº 722/2011, DE 07 DE JANEIRO DE 2011.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E EXTINGUE O CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CELSO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS, Prefeita Municipal de Celso Ramos - SC, no uso das atribuições do seu cargo, faz saberá a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Celso Ramos, mais (01) um cargo de Secretário Municipal de provimento em comissão denominado Secretário de Esporte Turismo e Cultura, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º. Por via de consequência fica extinto 01 cargo de Diretor de Departamento da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, constante do anexo I, Art. 29, da Lei n.364/02.

Art. 3º. O cargo de Secretário Municipal descrito no artigo 1º, será denominado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE TURISMO E CULTURA, com o NÍVEL DAS-1, em conformidade com o anexo I, Art.29, inciso I da Lei 364 de 27 de dezembro de 2002, aplicando-se o Regime Jurídico Estatutário, o Regime de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais, submetidos ao INSS.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a LDO. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei atendem os preceitos dos artigos 20 e 71 da LRF n.101/00.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Celso Ramos-SC, em 07 de janeiro de 2011.

INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS

PREFEITA MUNICIPAL