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LEI Nº 908/2014, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ALTERA A LEI 969/2010 (LEI-SE 696/2010) QUE CRIA VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO E ACRESCE REFERIDAS VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ines Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Em decorrência da entrada em vigor da Lei Federal n. 12.994 de 17 de junho de 2014 fica fixado em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) o piso salarial profissional para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo único: Em caso de atualização do piso nacional da categoria o Município de Celso Ramos promoverá sua respectiva atualização, sem prejuízo da concessão da revisão geral anual concedida a todos os servidores municipais.
Art. 2º O § 5º do Art. 1° da Lei 696 de 07 de outubro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º A remuneração base atribuída ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao valor de R$ R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), devendo ser custeado com total do incentivo financeiro repassado ao Município, por cada agente, pela União Federal, sem prejuízo de acréscimos a título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício atribuído em favor dos servidores da categoria.
Art. 3° Para cobrir as despesas decorrentes de execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos 09 de outubro de 20/14.
Ines Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
Anexo: LEI Nº 908 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
LEI Nº 908/2014, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ALTERA A LEI 969/2010 (LEI-SE 696/2010) QUE CRIA VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO E ACRESCE REFERIDAS VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ines Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Em decorrência da entrada em vigor da Lei Federal n. 12.994 de 17 de junho de 2014 fica fixado em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) o piso salarial profissional para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo único: Em caso de atualização do piso nacional da categoria o Município de Celso Ramos promoverá sua respectiva atualização, sem prejuízo da concessão da revisão geral anual concedida a todos os servidores municipais.
Art. 2º O § 5º do Art. 1° da Lei 696 de 07 de outubro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º A remuneração base atribuída ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao valor de R$ R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), devendo ser custeado com total do incentivo financeiro repassado ao Município, por cada agente, pela União Federal, sem prejuízo de acréscimos a título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício atribuído em favor dos servidores da categoria.
Art. 3° Para cobrir as despesas decorrentes de execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos 09 de outubro de 20/14.
Ines Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal