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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 908 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

LEI Nº 908/2014, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)

 

ALTERA A LEI 969/2010 (LEI-SE 696/2010) QUE CRIA VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO E ACRESCE REFERIDAS VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ines Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Em decorrência da entrada em vigor da Lei Federal n. 12.994 de 17 de junho de 2014 fica fixado em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) o piso salarial profissional para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Parágrafo único: Em caso de atualização do piso nacional da categoria o Município de Celso Ramos promoverá sua respectiva atualização, sem prejuízo da concessão da revisão geral anual concedida a todos os servidores municipais.

Art. 2º O § 5º do Art. 1° da Lei 696 de 07 de outubro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º A remuneração base atribuída ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao valor de R$ R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), devendo ser custeado com total do incentivo financeiro repassado ao Município, por cada agente, pela União Federal, sem prejuízo de acréscimos a título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício atribuído em favor dos servidores da categoria.

Art. 3° Para cobrir as despesas decorrentes de execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos 09 de outubro de 20/14.

Ines Terezinha Pegoraro Schons

Prefeita Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 908 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Publicado em
29/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 908 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

LEI Nº 908/2014, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)

 

ALTERA A LEI 969/2010 (LEI-SE 696/2010) QUE CRIA VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO E ACRESCE REFERIDAS VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ines Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Em decorrência da entrada em vigor da Lei Federal n. 12.994 de 17 de junho de 2014 fica fixado em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) o piso salarial profissional para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Parágrafo único: Em caso de atualização do piso nacional da categoria o Município de Celso Ramos promoverá sua respectiva atualização, sem prejuízo da concessão da revisão geral anual concedida a todos os servidores municipais.

Art. 2º O § 5º do Art. 1° da Lei 696 de 07 de outubro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º A remuneração base atribuída ao cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao valor de R$ R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), devendo ser custeado com total do incentivo financeiro repassado ao Município, por cada agente, pela União Federal, sem prejuízo de acréscimos a título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício atribuído em favor dos servidores da categoria.

Art. 3° Para cobrir as despesas decorrentes de execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos 09 de outubro de 20/14.

Ines Terezinha Pegoraro Schons

Prefeita Municipal