Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 910/2014
ALTERA A LEI 308/2002 de 03/01/2002 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL.
Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O piso salarial para o cargo de Professor I com carga horária de 40 horas semanais será de R$ 1.702,00 (um mil e setecentos e dois reais), com vencimento proporcional para os casos de redução de carga horária.
Art. 2º O art. 21 da Lei 308 de 03 de janeiro de 2002 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. A tabela de vencimento será composta por níveis verticais e referências horizontais, conforme anexo IV, que faz parte integrante desta lei.
II - Na progressão vertical, do nível 1 para o 2 o crescimento será de 12% (doze por cento), do nível 2 para o nível 3 e do nível 3 para o 4 o crescimento será de 10% (dez por cento).
Parágrafo Único - Que o Município de Celso Ramos/SC deverá seguir os reajustes estabelecidos e fixados no Piso Salarial Nacional do Ministério da Educação - MEC.
Art. 3º A tabela de vencimentos anexo IV da Lei 308 de 03 de janeiro de 2002 passará a vigorar com os seguintes valores:
I - Linear horizontal de 3% (três por cento) por referência e;
Ref. /Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
J |
K |
L |
M |
1 |
1.702,00 |
1.753,06 |
1.805,65 |
1.859,82 |
1.915,62 |
1.973,08 |
2.032,28 |
2.093,25 |
2.156,04 |
2.220,72 |
2.287,35 |
2.355,97 |
2.426,65 |
2 |
1.906,24 |
1.963,43 |
2.022,33 |
2.083,00 |
2.145,49 |
2.209,85 |
2.276,15 |
2.344,43 |
2.414,77 |
2.487,21 |
2.561,83 |
2.638,68 |
2.717,84 |
3 |
2.096,86 |
2.159,77 |
2.224,56 |
2.291,30 |
2.360,04 |
2.430,84 |
2.503,77 |
2.578,88 |
2.656,24 |
2.735,93 |
2.818,01 |
2.902,55 |
2.989,63 |
4 |
2.306,55 |
2.375,75 |
2.447,02 |
2.520,43 |
2.596,04 |
2.673,92 |
2.754,14 |
2.836,77 |
2.921,87 |
3.009,53 |
3.099,81 |
3.192,81 |
3.288,51 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Celso Ramos, 06 de novembro de 2014.
Inês Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
Anexo: LEI Nº 910 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
LEI Nº 910/2014
ALTERA A LEI 308/2002 de 03/01/2002 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL.
Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O piso salarial para o cargo de Professor I com carga horária de 40 horas semanais será de R$ 1.702,00 (um mil e setecentos e dois reais), com vencimento proporcional para os casos de redução de carga horária.
Art. 2º O art. 21 da Lei 308 de 03 de janeiro de 2002 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. A tabela de vencimento será composta por níveis verticais e referências horizontais, conforme anexo IV, que faz parte integrante desta lei.
II - Na progressão vertical, do nível 1 para o 2 o crescimento será de 12% (doze por cento), do nível 2 para o nível 3 e do nível 3 para o 4 o crescimento será de 10% (dez por cento).
Parágrafo Único - Que o Município de Celso Ramos/SC deverá seguir os reajustes estabelecidos e fixados no Piso Salarial Nacional do Ministério da Educação - MEC.
Art. 3º A tabela de vencimentos anexo IV da Lei 308 de 03 de janeiro de 2002 passará a vigorar com os seguintes valores:
I - Linear horizontal de 3% (três por cento) por referência e;
Ref. /Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
J |
K |
L |
M |
1 |
1.702,00 |
1.753,06 |
1.805,65 |
1.859,82 |
1.915,62 |
1.973,08 |
2.032,28 |
2.093,25 |
2.156,04 |
2.220,72 |
2.287,35 |
2.355,97 |
2.426,65 |
2 |
1.906,24 |
1.963,43 |
2.022,33 |
2.083,00 |
2.145,49 |
2.209,85 |
2.276,15 |
2.344,43 |
2.414,77 |
2.487,21 |
2.561,83 |
2.638,68 |
2.717,84 |
3 |
2.096,86 |
2.159,77 |
2.224,56 |
2.291,30 |
2.360,04 |
2.430,84 |
2.503,77 |
2.578,88 |
2.656,24 |
2.735,93 |
2.818,01 |
2.902,55 |
2.989,63 |
4 |
2.306,55 |
2.375,75 |
2.447,02 |
2.520,43 |
2.596,04 |
2.673,92 |
2.754,14 |
2.836,77 |
2.921,87 |
3.009,53 |
3.099,81 |
3.192,81 |
3.288,51 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Celso Ramos, 06 de novembro de 2014.
Inês Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal