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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 910 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

LEI Nº 910/2014

ALTERA A LEI 308/2002 de 03/01/2002 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL.

Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O piso salarial para o cargo de Professor I com carga horária de 40 horas semanais será de R$ 1.702,00 (um mil e setecentos e dois reais), com vencimento proporcional para os casos de redução de carga horária.

Art. 2º O art. 21 da Lei 308 de 03 de janeiro de 2002 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. A tabela de vencimento será composta por níveis verticais e referências horizontais, conforme anexo IV, que faz parte integrante desta lei.

II - Na progressão vertical, do nível 1 para o 2 o crescimento será de 12% (doze por cento), do nível 2 para o nível 3 e do nível 3 para o 4 o crescimento será de 10% (dez por cento).

Parágrafo Único - Que o Município de Celso Ramos/SC deverá seguir os reajustes estabelecidos e fixados no Piso Salarial Nacional do Ministério da Educação - MEC.

Art. 3º A tabela de vencimentos anexo IV da Lei 308 de 03 de janeiro de 2002 passará a vigorar com os seguintes valores:

I - Linear horizontal de 3% (três por cento) por referência e;

Ref.

/Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

1

J

K

L

M

1

1.702,00

1.753,06

1.805,65

1.859,82

1.915,62

1.973,08

2.032,28

2.093,25

2.156,04

2.220,72

2.287,35

2.355,97

2.426,65

2

1.906,24

1.963,43

2.022,33

2.083,00

2.145,49

2.209,85

2.276,15

2.344,43

2.414,77

2.487,21

2.561,83

2.638,68

2.717,84

3

2.096,86

2.159,77

2.224,56

2.291,30

2.360,04

2.430,84

2.503,77

2.578,88

2.656,24

2.735,93

2.818,01

2.902,55

2.989,63

4

2.306,55

2.375,75

2.447,02

2.520,43

2.596,04

2.673,92

2.754,14

2.836,77

2.921,87

3.009,53

3.099,81

3.192,81

3.288,51

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Celso Ramos, 06 de novembro de 2014.

Inês Terezinha Pegoraro Schons

Prefeita Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 910 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Publicado em
05/06/2018 por

Anexo: LEI Nº 910 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

LEI Nº 910/2014

ALTERA A LEI 308/2002 de 03/01/2002 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL.

Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O piso salarial para o cargo de Professor I com carga horária de 40 horas semanais será de R$ 1.702,00 (um mil e setecentos e dois reais), com vencimento proporcional para os casos de redução de carga horária.

Art. 2º O art. 21 da Lei 308 de 03 de janeiro de 2002 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. A tabela de vencimento será composta por níveis verticais e referências horizontais, conforme anexo IV, que faz parte integrante desta lei.

II - Na progressão vertical, do nível 1 para o 2 o crescimento será de 12% (doze por cento), do nível 2 para o nível 3 e do nível 3 para o 4 o crescimento será de 10% (dez por cento).

Parágrafo Único - Que o Município de Celso Ramos/SC deverá seguir os reajustes estabelecidos e fixados no Piso Salarial Nacional do Ministério da Educação - MEC.

Art. 3º A tabela de vencimentos anexo IV da Lei 308 de 03 de janeiro de 2002 passará a vigorar com os seguintes valores:

I - Linear horizontal de 3% (três por cento) por referência e;

Ref.

/Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

1

J

K

L

M

1

1.702,00

1.753,06

1.805,65

1.859,82

1.915,62

1.973,08

2.032,28

2.093,25

2.156,04

2.220,72

2.287,35

2.355,97

2.426,65

2

1.906,24

1.963,43

2.022,33

2.083,00

2.145,49

2.209,85

2.276,15

2.344,43

2.414,77

2.487,21

2.561,83

2.638,68

2.717,84

3

2.096,86

2.159,77

2.224,56

2.291,30

2.360,04

2.430,84

2.503,77

2.578,88

2.656,24

2.735,93

2.818,01

2.902,55

2.989,63

4

2.306,55

2.375,75

2.447,02

2.520,43

2.596,04

2.673,92

2.754,14

2.836,77

2.921,87

3.009,53

3.099,81

3.192,81

3.288,51

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Celso Ramos, 06 de novembro de 2014.

Inês Terezinha Pegoraro Schons

Prefeita Municipal