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LEI 986/2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 24 DE SETEMBRO 2007, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno da Casa, Aprova o seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º, da Lei Complementar nº 003, de 24 de setembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Câmara compõem-se das seguintes unidades administrativas:
I - Mesa Diretora;
II - Departamento Legislativo;
III - Departamento de Imprensa e Comunicação;
IV - Departamento Administrativo, composto de:
a- Assessor Jurídico;
b- Secretario Legislativo;
c- Motorista;
d- Auxiliar de Serviços Gerais;
e- Contador.
Art. 5º. Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 27 de março 2018.
Sadi Ferrari
Presidente
ANEXO III
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR ATRIBUIÇÕES:
- Executar os serviços de contabilidade e finanças previstos na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores;
- Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
- Elaborar as propostas orçamentárias;
- Controlara execução orçamentária;
- Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
- Executar o levantamento e controle patrimonial;
- Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo da Câmara de Vereadores e dos processos de prestação de contas em gerai;
- Elaborar, analisar e assinar balancetes contábeis e financeiros;
- Elaborar e acompanhar os relatórios da gestão fiscai, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais;
- Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em iei;
- Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação;
- Participar de comissões de licitações, inquéritos; controle interno, e outras, quando formalmente designado;
- Ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores;
- Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;
- Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Presidente;
- Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de valores;
- Manter registro de movimento bancário atualizado:
- Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos;
- Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária;
- Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e Financeiros;
- Emitir pareceres sobre matéria contábil, Financeira, orçamentária e patrimonial;
- Assessorar a Comissão de Finanças sobre matéria orçamentária e tributária, ou outras Comissões que tratem da matéria;
- Elaborar pianos de contas e preparar normas de trabalho contábil;
- Executar outras atividades correlatas por determinação superior.
- Preparação e elaboração da foiha de pagamento dos vereadores e servidores, sendo responsável por todos os procedimentos da área de Recursos Humanos do Poder Legislativo, dentre e/as o controle de ponto, faltas, compensações de horários, férias, vantagens adicionais, contratações e rescisões contratuais e outros serviços inerentes à área de Recursos Humanos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Curso Superior de Bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
Idade: mínima de 18 anos
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 20 horas semanais, sujeito a compensações na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 986 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
LEI 986/2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 24 DE SETEMBRO 2007, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno da Casa, Aprova o seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º, da Lei Complementar nº 003, de 24 de setembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Câmara compõem-se das seguintes unidades administrativas:
I - Mesa Diretora;
II - Departamento Legislativo;
III - Departamento de Imprensa e Comunicação;
IV - Departamento Administrativo, composto de:
a- Assessor Jurídico;
b- Secretario Legislativo;
c- Motorista;
d- Auxiliar de Serviços Gerais;
e- Contador.
Art. 5º. Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 27 de março 2018.
Sadi Ferrari
Presidente
ANEXO III
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR ATRIBUIÇÕES:
- Executar os serviços de contabilidade e finanças previstos na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores;
- Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
- Elaborar as propostas orçamentárias;
- Controlara execução orçamentária;
- Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
- Executar o levantamento e controle patrimonial;
- Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo da Câmara de Vereadores e dos processos de prestação de contas em gerai;
- Elaborar, analisar e assinar balancetes contábeis e financeiros;
- Elaborar e acompanhar os relatórios da gestão fiscai, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais;
- Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em iei;
- Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação;
- Participar de comissões de licitações, inquéritos; controle interno, e outras, quando formalmente designado;
- Ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores;
- Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;
- Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Presidente;
- Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de valores;
- Manter registro de movimento bancário atualizado:
- Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos;
- Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária;
- Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e Financeiros;
- Emitir pareceres sobre matéria contábil, Financeira, orçamentária e patrimonial;
- Assessorar a Comissão de Finanças sobre matéria orçamentária e tributária, ou outras Comissões que tratem da matéria;
- Elaborar pianos de contas e preparar normas de trabalho contábil;
- Executar outras atividades correlatas por determinação superior.
- Preparação e elaboração da foiha de pagamento dos vereadores e servidores, sendo responsável por todos os procedimentos da área de Recursos Humanos do Poder Legislativo, dentre e/as o controle de ponto, faltas, compensações de horários, férias, vantagens adicionais, contratações e rescisões contratuais e outros serviços inerentes à área de Recursos Humanos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Curso Superior de Bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
Idade: mínima de 18 anos
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 20 horas semanais, sujeito a compensações na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.