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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 986 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

LEI 986/2018

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 24 DE SETEMBRO 2007, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno da Casa, Aprova o seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 4º, da Lei Complementar nº 003, de 24 de setembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Câmara compõem-se das seguintes unidades administrativas:

I - Mesa Diretora;

II - Departamento Legislativo;

III - Departamento de Imprensa e Comunicação;

IV - Departamento Administrativo, composto de:

a- Assessor Jurídico;

b- Secretario Legislativo;

c- Motorista;

d- Auxiliar de Serviços Gerais;

e- Contador.

Art. 5º. Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 27 de março 2018.

 

Sadi Ferrari

Presidente

 

 

 

ANEXO III

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR ATRIBUIÇÕES:

-        Executar os serviços de contabilidade e finanças previstos na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores;

-        Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

-        Elaborar as propostas orçamentárias;

-        Controlara execução orçamentária;

-        Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

-        Executar o levantamento e controle patrimonial;

-        Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo da Câmara de Vereadores e dos processos de prestação de contas em gerai;

-        Elaborar, analisar e assinar balancetes contábeis e financeiros;

-        Elaborar e acompanhar os relatórios da gestão fiscai, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais;

-        Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em iei;

-        Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação;

-        Participar de comissões de licitações, inquéritos; controle interno, e outras, quando formalmente designado;

-        Ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores;

-        Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;

-        Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Presidente;

-        Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de valores;

-        Manter registro de movimento bancário atualizado:

-        Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos;

-        Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária;

-        Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e Financeiros;

-        Emitir pareceres sobre matéria contábil, Financeira, orçamentária e patrimonial;

-        Assessorar a Comissão de Finanças sobre matéria orçamentária e tributária, ou outras Comissões que tratem da matéria;

-        Elaborar pianos de contas e preparar normas de trabalho contábil;

-        Executar outras atividades correlatas por determinação superior.

-        Preparação e elaboração da foiha de pagamento dos vereadores e servidores, sendo responsável por todos os procedimentos da área de Recursos Humanos do Poder Legislativo, dentre e/as o controle de ponto, faltas, compensações de horários, férias, vantagens adicionais, contratações e rescisões contratuais e outros serviços inerentes à área de Recursos Humanos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Curso Superior de Bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 20 horas semanais, sujeito a compensações na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 986 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado em
12/02/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 986 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

LEI 986/2018

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 24 DE SETEMBRO 2007, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno da Casa, Aprova o seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 4º, da Lei Complementar nº 003, de 24 de setembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Câmara compõem-se das seguintes unidades administrativas:

I - Mesa Diretora;

II - Departamento Legislativo;

III - Departamento de Imprensa e Comunicação;

IV - Departamento Administrativo, composto de:

a- Assessor Jurídico;

b- Secretario Legislativo;

c- Motorista;

d- Auxiliar de Serviços Gerais;

e- Contador.

Art. 5º. Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 27 de março 2018.

 

Sadi Ferrari

Presidente

 

 

 

ANEXO III

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR ATRIBUIÇÕES:

-        Executar os serviços de contabilidade e finanças previstos na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores;

-        Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

-        Elaborar as propostas orçamentárias;

-        Controlara execução orçamentária;

-        Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

-        Executar o levantamento e controle patrimonial;

-        Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo da Câmara de Vereadores e dos processos de prestação de contas em gerai;

-        Elaborar, analisar e assinar balancetes contábeis e financeiros;

-        Elaborar e acompanhar os relatórios da gestão fiscai, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais;

-        Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em iei;

-        Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação;

-        Participar de comissões de licitações, inquéritos; controle interno, e outras, quando formalmente designado;

-        Ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores;

-        Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;

-        Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Presidente;

-        Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de valores;

-        Manter registro de movimento bancário atualizado:

-        Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos;

-        Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária;

-        Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e Financeiros;

-        Emitir pareceres sobre matéria contábil, Financeira, orçamentária e patrimonial;

-        Assessorar a Comissão de Finanças sobre matéria orçamentária e tributária, ou outras Comissões que tratem da matéria;

-        Elaborar pianos de contas e preparar normas de trabalho contábil;

-        Executar outras atividades correlatas por determinação superior.

-        Preparação e elaboração da foiha de pagamento dos vereadores e servidores, sendo responsável por todos os procedimentos da área de Recursos Humanos do Poder Legislativo, dentre e/as o controle de ponto, faltas, compensações de horários, férias, vantagens adicionais, contratações e rescisões contratuais e outros serviços inerentes à área de Recursos Humanos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Curso Superior de Bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 20 horas semanais, sujeito a compensações na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.